A
medida veio para assegurar e tornar mais seguro as campanhas do candidato,
evitando problemas caso seja eleito e sofra punições que venham a retirar seu
mandato ou processos para o mesmo. Veja como contratar estes profissionais.
Resolução
23.463/2015 do TSE torna obrigatória contratação dos profissionais do tipo
Contador, e também advogado, para quem irá assumir o cargo se for eleito, ou
mesmo para ter chances de se candidatar e não precisar responder processos
perante Justiça Criminal ou Eleitoral.
Sobre
a Resolução:
CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE
PRESTAR CONTAS
Art.
41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I – o candidato; II – os órgãos
partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:
§
5º A prestação de contas deve ser assinada: IV – pelo profissional habilitado
em contabilidade.
§
6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Deste
modo esta claro que todos os candidatos devem ter em seu Time/Staff: Advogado e
Contador.
Quais são os caminhos para
contratar e pagar estes profissionais?
São
figurados duas situações para quem deseja contratar tanto contador quanto
advogado.
A
primeira situação implica auxilio no período eleitoral, dos atos da eleição, em
assessorar o candidato para seu registro e formalidades legais, sendo neste
caso, pagamento do profissional deverá constar prestação de contas a ser pago
com a conta eleitoral (Vide § 1° do art. 29).
Outra
situação está relacionada as defesas eleitorais nos processos judiciais perante
a zona eleitoral, cível, ou criminal que podem ocorrer durante o período
eleitoral. Para esta situação o pagamento para estes profissionais será feita
da conta pessoal do candidato ou de seu partido político, onde cabe o seu
registro nas declarações fiscais das pessoas envolvidas, e no caso dos partidos
políticos, na respectiva prestação de contas anual (Vide § 1°A do art. 29).
Fonte:
Jornal Contábil
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