A
legislação trabalhista tem mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas
e súmulas. Para o professor da USP José Pastore, ela reúne “absurdos”, que
poderiam fazer sentido na década de 1940, quando foram criadas, mas são
anacrônicas no século XXI. Imposições legais vão desde hora extra menor que 60
minutos até proibição de divisão de férias em dois períodos de 15 dias para
quem tem 50 anos ou mais.
HORA COM MENOS DE 60
MINUTOS
O
artigo 71 da CLT prevê que a hora noturna — entre 22h de um dia e 5h do dia
seguinte — seja de 52 minutos e 30 segundos. Com isso, o trabalhador tem
direito a sete minutos e 30 segundos a mais por cada hora trabalhada.
50 ANOS COM FÉRIAS
COMPLETAS
Trabalhadores
com 50 anos ou mais devem gozar as férias em período único. A permissão para
dividir as férias em dois períodos de 15 dias é só para quem tiver até 49 anos.
DESCANSO ANTES DA HORA
EXTRA
As
mulheres têm direito a descanso de 15 minutos entre a jornada regular de
trabalho e o início da hora extra. O benefício foi considerado constitucional
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014.
PRAZO DE DOIS ANOS DE
PRESCRIÇÃO
A
legislação prevê um prazo de até dois anos para que os trabalhadores reclamem na
Justiça sobre violações trabalhistas. O prazo, segundo Pastore, é superior ao
de outros países. Na Alemanha, a prescrição é de algumas semanas.
ENTRAR E SAIR EM 10
MINUTOS
A
CLT estabelece tempo máximo de dez minutos para que os trabalhadores entrem e saiam
da empresa, incluído nesse período o tempo para saída na hora do almoço.
Pastore pondera que esse tempo pode ser suficiente para quem trabalha em
empresa menores, mas para os operários de uma siderúrgica, que passam por pátio
até chegar ao portão da fábrica, esse tempo não é suficiente.
ACORDOS ETERNOS
Segundo
Pastore, há súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que torna válida para
sempre cláusulas negociadas nas convenções coletivas. Elas não têm prazo de
validade. Se uma das partes quiser aquela cláusula, ela não vai cair, mesmo que
a conjuntura econômica ou as condições de trabalho mudem, afirma o sociólogo.
PONTO NA EMPRESA
O
especialista chama a atenção para a obrigatoriedade de se marcar o ponto na
empresa. Mesmo que o empregado possa trabalhar em casa ou tenha que se deslocar
para outro local para trabalhar, ele é obrigado a passar na companhia primeiro
para marcar o ponto.
Matéria:
O Globo
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