1 – Mesmo tendo feito a
procuração eletrônica e assinado como representante legal, o programa emite uma
mensagem de erro no momento da transmissão não reconhecendo a assinatura como a
do representante legal. O que fazer?
Para
que o programa da ECF reconheça a assinatura do representante legal no momento
da transmissão, é necessário que o serviço Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
está explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático.
Há
que se ressaltar que, ainda que a procuração eletrônica esteja habilitada para
todos os serviços, é necessário habilitar a referida procuração para o serviço
ECF.
Além
disso, não confunda Escrituração Fiscal Digital (EFD), que corresponde ao
módulo do Sped ICMS/IPI, com Escrituração Contábil Fiscal (ECF). São módulos
diferentes e, por consequência, ainda que o serviço Escrituração Fiscal Digital
(EFD) esteja habilitado, é necessário habilitar o serviço Escrituração Contábil
Fiscal (ECF).
Demais
informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do
Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
2 – Quais são os registros
que as pessoas jurídicas imunes ou isentas devem preencher?
As
imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a
entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro
0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro
0010: Parâmetros de Tributação
Registro
0020: Parâmetros Complementares
Registro
0030: Dados Cadastrais
Registro
0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro
X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro
Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou
Titular.
As
imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a
entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J,
K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos
dados da ECD).
As
instruções de preenchimento constam no Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).
3 – Como fazer alterações
das informações do bloco 0 (registros 0000, 0010 e 0020) sem ter criar uma nova
ECF?
Siga
o procedimento abaixo:
1
– Abrir a ECF é um programa tipo bloco de notas;
2
– Retirar os caracteres estranhos ao final do arquivo (correspondem a
assinatura digital);
3
– Fazer as alterações cadastrais;
4
– Importar o arquivo da ECF alterado no programa da ECF;
5
– Validar;
6
– Assinar; e
7
– Transmitir.
4 – Como preencher o campo
10 do registro 0010 no caso de empresas não obrigadas a entregar a Escrituração
Contábil Digital (ECD)?
De
acordo com as instruções constantes na descrição do campo 10 (TIP_ESC_PRE) do
registro 0010, no Manual da ECF:
1
– Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD, mas efetuou a
entrega facultativamente para utilizar os dados da ECD na ECF, deverá preencher
o campo 10 do registro 0010 com o código “C”. Importante ressaltar que a ECD a
ser recuperada na ECF deve estar validada, assinada e transmitida. Além disso,
o período da ECD deve ser exatamente igual ao período da ECF.
2
– Caso a pessoa jurídica não esteja obrigada a entregar a ECD e não efetuou a
entrega de forma facultativa, deverá preencher o campo 10 do registro 0010 com
o código “L”.
5 – Como resolver
problemas na instalação do programa da ECF?
Siga
o procedimento abaixo:
1
– Desinstale o programa da ECF;
2
– Apague a pasta “temp” do usuário. Por exemplo, em um computador com Windows
7, fica na pasta C:\Users>AppData>Local>Temp;
3
– Verifique se há espaço em disco suficiente para instalação e execução do
programa da ECF;
4
– Instale a versão atualizada do programa da ECF na pasta padrão (não é preciso
mudar a versão Java do seu computado, pois o programa da ECF já possui a versão
Java a ser utilizada), se possível em uma máquina com o antivirus desativado; e
5
– Execute o programa da ECF.
Caso
não resolva o problema, encaminhe o arquivo de log da instalação, que fica na
pasta de instalação do programa, C:\Arquivos de ProgramasRFB>ProgramasSPED>ECF>Sped
ECF Installation>Logs para análise ao Fale Conosco da ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).
6 – Recupero a ECF anterior,
mas, na hora da transmissão, o programa emite uma mensagem de erro informando
que a ECF anterior não foi recuperada?
Faça
o procedimento abaixo na versão mais atualizada do programa da ECF:
1
– Exporte o arquivo da ECF para algum diretório;
2
– Exclua o arquivo da ECF do programa da ECF;
3
– Feche o programa da ECF;
4
– Execute o programa da ECF;
5
– Importe o arquivo da ECF (que foi anteriormente exportado);
6
– Recupere a ECD (se houver);
7
– Recupere a ECF anterior (se for obrigatório);
8
– Valide;
9
– Assine; e
10
– Transmita.
Caso
não funcione, envie a cópia de segurança da ECD a ser recuperada (validada a
assinada), o arquivo da ECF anterior (validada e assinada) e o arquivo da ECF
atual para análise, detalhando o erro que está ocorrendo, ao Fale Conosco da
ECF (faleconosco-sped-irpj@rfb.gov.br).
7 – Quando a recuperação
da ECF anterior é obrigatória?
A
recuperação da ECF anterior só é obrigatória para pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro real.
8 – Como fazer quando o
programa da ECF emitir advertências?
Advertências
não impedem a transmissão. Eles servem para que a pessoa jurídica verifique se
as informações prestadas estão corretas. No relatório gerado, clique em
“Advertências” e em “Exibir” para verificar os motivos das advertências.
9 – O programa da ECF não
calcula automaticamente a proporcionalidade da CSLL de acordo com as regras
previstas no art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014. Como devo
proceder nessa situação?
No
caso da adoção do art. 4o da Instrução Normativa RFB no 1.591/2014, a pessoa
deve calcular a CSLL a pagar e preencher os campos diretamente, pois o programa
não faz cálculos para essa situação.
Para
colocar o campo de cálculo da CSLL em edição, o procedimento é o seguinte
(previsto no item 2.3.6 do Manual da ECF):
1
– Clicar na escrituração;
2
– Clicar em “Configurações” => “Configura Parâmetros da ECF”;
3
– Clicar em “Não – Eu escolho quais registros terão os campos atualizados pelo
sistema”;
4
– Selecione os registros que deseja editar; e
5
– Edite o campo.
10 – Estou utilizando
centros de custos na ECD, mas, na hora da recuperação dos dados da ECD na ECF,
o programa emite mensagens de erro em relação aos centros custos. Como proceder
nessa situação?
Caso,
na ECD recuperada, uma conta contábil esteja sendo informada com centro de
custos e sem centros de custos, respectivamente, nos registros I155 e I355, o
programa da ECF entende que a conta tem centros de custos (devido ao registro
I155 recuperado) e tem centro de custos vazio (devido ao registro I355
recuperado). Nessa situação, é necessário fazer a correção do arquivo da ECD ou
fazer os ajustes necessários na ECF.
11 – Estou importando um
arquivo da ECF com as linhas do registro M300 (Parte A do e-Lalur) e do M350
(Parte A do e-Lacs) relacionadas a contas contábeis (registros M310 e M360
preenchidos). Contudo, no momento da validação, o programa da ECF emite
mensagens de erro acusando códigos de contas inválidos nos registros M310/M360.
O que fazer?
Nesta
situação, o problema está nas informações prestadas nos registros M310 e M360.
Por
exemplo, se, no registro J050 (Plano de Contas), a conta estiver cadastrada
como 1010101 e, no registro M310 (conta contábil relacionada ao lançamento de
adição ou exclusão da parte A do e-Lalur), a conta estiver como 1.01.01.01, o
sistema considera que os códigos são diferentes, em virtude dos “pontos”, e
emite a mensagem erro.
Verifique
se os códigos das contas preenchidos no M310/M360 constam no J050 e são
exatamente iguais.
12 – No momento da
transmissão do arquivo da ECF dentro do prazo, o programa exige o preenchimento
do registro Y720, que somente deveria ser preenchido no caso de entrega da ECF
após a data limite de entrega. O que fazer?
O
registro Y720 só obrigatório no caso de entrega do arquivo da ECF após a data
limite de entrega. Contudo, caso a pessoa jurídica importe o arquivo da ECF com
o registro Y720 informado, o sistema exige o preenchimento dos campos do
registro Y720, que são obrigatórios. Portanto, não inclua, no arquivo da ECF a
ser importado, o registro Y720. Se houver obrigatoriedade dessa informação, o
próprio programa da ECF exigirá o seu preenchimento.
Fonte:
Portal SPED
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