Os
contabilistas são profissionais que anteveem situações e precisam ser proativos
nas atividades em que estão envolvidos. Frequentemente encontro situações em
que os gestores estão mais preocupados com alguma medida governamental do que
agir preventivamente, planejando e analisando alternativas dentro do cenário
previsível.
O
ano de 2017 promete ser de leve recuperação econômica. Mas isto não tornará um
ano menos penoso para os negócios em geral, pois os efeitos da recessão, do
desemprego, do endividamento dos consumidores continuarão persistindo, exigindo
um enorme esforço para empreender e gerir operações. Gerar lucros, neste
ambiente, continuará sendo um desafio.
Juros
altos, tributação elevada, ambiente econômico instável, dólar elevado, pressão
de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia,
combustíveis e outros) deverão ser analisados em seus efeitos sobre os
negócios.
É
hora de agir ainda em 2016, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento
tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas. É nisso
que consiste o desafio do profissional contábil: deixar de simplesmente
“calcular impostos” e tornar-se um efetivo “gestor de tributos”!
Planejamento
tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela
lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal.
Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos (ou
deveriam estar) nestas ações.
Por
exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos
(PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser
mais interessante que a aplicação do regime “lucro presumido”.
No
planejamento tributário não se fazem generalizações, tais como “o Simples
Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido
tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom
planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser
mais condizentes aos negócios.
As
opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:
1.
a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou
Simples Nacional);
2.
a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);
3.
maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada,
grupo de sociedades, etc.);
4.
diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por
exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de
imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo
valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda
mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);
5.
tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);
6.
diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros
tributos especiais (como ITR).
Enfim,
cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo,
diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de
ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.
Contabilista:
se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam
atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento
não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar
possíveis formas de economia fiscal.
Inclua
no leque de serviços disponibilizados a seus clientes a gestão do planejamento
fiscal – interaja, inove e busque soluções – afinal, 2017 está se aproximando,
e o que você fará para torná-lo menos difícil a si e a quem depende de seus
serviços?
Fonte:
Boletim Contábil
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