A
lei que tornou o Supersimples mais abrangente foi sancionada dia 27 de outubro,
mas nem tudo aquilo que o Congresso aprovou passou pelo crivo do governo
federal.
A
sanção do texto veio com 17 vetos, alguns deles frustrando as esperanças de
setores que aguardavam redução da carga tributária.
Caso
das entidades filantrópicas, que embora tenham imunidade de impostos garantida
pela Constituição, acabam tributadas como empresas grandes quando tentam buscar
receitas suplementares para se manter, promovendo bazares ou vendendo produtos
de fabricação própria, por exemplo.
O
texto que saiu da Câmara dos Deputados abria espaço para que as atividades que
extrapolam a função social dessas entidades fossem tributadas pelo regime
simplificado e, assim, ter os impostos reduzidos em até 40%.
A
expectativa dos cidadãos ligados ao chamado Terceiro Setor era pela aprovação
desse ponto da lei, algo que já vinha sendo discutido com o governo há anos com
o batismo de Simples Social.
Mas
não foi desta vez. Para ter uma ideia, uma padaria de pequeno porte será menos
tributada que um empreendimento idêntico vinculado a uma entidade filantrópica.
Outro
trecho vetado na lei previa que o Supersimples seria classificado, de fato,
como um regime tributário, assim como o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Embora
seja tratado como tal nos meios empresarial e contábil, para a Receita Federal
o Supersimples é tido simplesmente como renúncia fiscal.
Não
se trata de mera formalidade. "Sempre que se tenta algum novo benefício
para as empresas do Supersimples, a Receita diz que não é possível, pois está
no limite da renúncia fiscal”, afirma Wilson Gimenez, vice-presidente
administrativo da Aescon-SP.
Gimenez
lembra que as empresas do Supersimples nunca tiveram o benefício do Refis
–programa de parcelamento incentivado de débitos tributários -, uma vez que,
por esse ponto de vista, configuraria uma renúncia fiscal dentro de outra.
Vale
destacar que a lei que ampliou o Supersimples prevê um parcelamento especial
para as micro e pequenas empresas, mas nada que desonere multas e juros e traga
tantos benefícios como o Refis garante para as empresa do Lucro Real e
Presumido.
Também
foi vetada a possibilidade de as empresas do Supersimples conseguirem descontos
nos depósitos recursais da Justiça do Trabalho – valor que o empregador precisa
depositar quando recorre de uma ação movida contra ele.
Os
autores do texto queriam aplicar, para esses depósitos, os mesmo critérios de
descontos voltados às multas por descumprimento de obrigações acessórias.
De
acordo com Gimenez, por esses critérios os Microempreendedores Individuais
(MEIs) poderiam abater até 90% do valor dos depósitos e os micro e pequenos
empresários, 50%.
“Essa
possibilidade foi vetada porque o governo entendeu que haveria prejuízo aos trabalhadores
que ganhassem as demandas trabalhistas. Mas seria importante dar um tratamento
distinto para os empresários de menor porte, que não possuem a disponibilidade
de recursos de uma grande empresa”, diz Gimenez.
O LADO BOM
Ainda
que sancionada com vetos, a lei que amplia o Supersimples traz avanços. Um dos
mais significativos é a possibilidade de micro e pequenas empresas obterem o
estímulo financeiro de um investidor-anjo.
A
lei blinda o anjo ao tratá-lo simplesmente como um investidor, sem atribuir a
ele a responsabilidade solidária de um sócio da empresa.
No
geral, a lei sancionada amplia o limite de faturamento anual para enquadramento
no Supersimples.
O
teto sobe de atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para as micro e pequenas
empresa. Para o MEI, o limite cresce de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Também
cria novas tabelas de alíquotas com uma configuração que, segundo os autores da
proposta, permitirá às empresas aumentar o faturamento sem que tenham grandes
elevações da carga tributária.
O
regime simplificado também foi aberto para novas categorias, como produtores de
bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, cachaça). Essas são mudanças que passam a
valer apenas em 2018.
Para
2017, a lei prevê a ampliação do prazo para pagamento das dívidas tributárias
das empresas do Supersimples, que passa de 60 para 120 prestações.
Fonte:
Diário do Comércio
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