A
opção pelo regime tributário precisa ser feita com cuidado pelo empresário
porque a legislação não permite mudanças ao longo do ano-calendário.
Uma
escolha infeliz pode comprometer a saúde financeira da empresa ao impedir a
compensação de créditos ou sujeitá-la a alíquotas mais elevadas.
São
basicamente três regimes tributários previstos no Brasil: Lucro Real, Presumido
e Simples Nacional.
Existe
ainda a opção para empreendedores que desejam entrar na formalidade se tornando
um Microempreendedor Individual (MEI), desde que não faturem acima de R$ 60 mil
ao ano.
Optar
entre um regime ou outro é um exercício que vai além da simples análise das
alíquotas tributárias.
Uma
empresa do Lucro Real deduz 9,25% de Pis e Cofins sobre o faturamento, enquanto
a alíquota desses impostos para uma empresa do Lucro Presumido é de 3,65%.
Porém,
o Lucro Real permite às empresas descontarem, por meio de crédito, os valores
do Pis e Cofins aplicados sobre insumos usados ao longo da cadeia produtiva.
Já
as empresas do Lucro Presumido, embora estejam submetidas a uma alíquota de
Pis/Cofins menor, não geram créditos que possam ser compensados mais à frente.
Ou
seja, o cálculo do Pis e da Cofins precisa ser considerado na escolha do regime
tributário. Mas é preciso ir além, segundo Marcia Ruiz Alcazar, vice-presidente
do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP).
Ela
afirma ser necessário conhecer o perfil fiscal dos fornecedores e clientes
antes de optar pelo regime tributário mais adequado.
“É
importante saber onde estão os fornecedores. Vale lembrar que existem mais de
20 leis diferentes para o ICMS, que mudam de acordo com o Estado”, disse Marcia
em palestra realizada na quarta-feira (23/11), durante o Conselho do Setor de
Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Segundo
Marcia, de uma maneira geral, o Simples Nacional é a melhor opção para o
comércio e a indústria. Já para empresas do setor de serviços, a vantagem é
relativa.
A
folha de pagamento desempenha um papel de extrema importância para as empresas
de serviços no processo de escolha do regime tributário.
O
Simples Nacional costuma ser vantajoso para empresas que têm grandes gastos com
folha de pessoal. Mas não é uma regra.
Como
a tributação dentro do regime simplificado varia conforme a atividade da
empresa e seu faturamento, é preciso analisar caso a caso.
Por
exemplo, uma empresa de serviço que fatura até R$ 3,6 milhões ao ano, e que
realiza uma atividade que a possibilite seguir as alíquotas do Anexo 3 do
Simples, estará sujeita a uma alíquota de 17,42% sobre o faturamento.
Essa
mesma empresa, se optasse pelo Lucro Presumido, seria tributada em 18,22% e,
caso escolhesse o Lucro Real, a alíquota seria de 18,77%.
Porém,
se o tipo de serviço prestado por essa empresa a colocar no Anexo 6 do Simples,
esse regime deixa de ser interessante. A alíquota, nesse caso, seria de 22,45%,
tornando o Lucro Presumido e o Real mais atraentes.
“O
Anexo 6 do Simples é impeditivo, ruim praticamente em todas as comparações. Ela
foi vendida pelo governo como um benefício, já que neste anexo foram incluídas
diversas atividades que não podiam optar pelo Simples Nacional. Mas na
realidade não beneficia ninguém”, disse a vice-presidente do CRC-SP.
TETO
Vale
lembrar que há condicionantes para se enquadrar no Simples Nacional. Além da
atividade da empresa, há um teto para o faturamento, hoje limitado em R$ 3,6
milhões ao ano.
Quem
supera esse valor terá de escolher entre Lucro Real e o Presumido. Nesse caso
de impedimento ao regime simplificado, para uma empresa do comércio, Marcia diz
que quando as despesas ou custos representarem mais de 80% das receitas, o
Lucro Real tende a ser mais vantajoso.
Para
as indústrias impedidas de optar pelo Simples, o Lucro Real só será mais
interessante do que o Presumido caso as despesas ou custos superem 74% das
receitas.
Já
para as empresas de Serviços, quando o Simples Nacional não for uma escolha boa
ou possível, o Lucro Real só é mais vantajoso que o Presumido quando as
despesas/custos ultrapassarem 60% das receitas.
A HORA É AGORA
Com
o ano chegando ao fim, é o momento de o empresário se debruçar sobre os números
da empresa e escolher o regime tributário que melhor atende às suas
necessidades. E neste ano, há mais um elemento que precisa ser considerado
quando dessa opção: a crise econômica, diz Márcio Massao Shimomoto, presidente
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo
(Sescon-SP).
A
crise afeta as margens das empresas, têm reflexo sobre os seus mercados de
consumo, o que leva o empresário a analisar os produtos, que possuem tributação
distintas dependendo do regime adotado.
“É
fundamental que o empresário realize um amplo trabalho juntamente com seu
assessor contábil, estudando os números, fazendo uma radiografia do negócio,
realizando comparativos e simulações, antes de optar pelo regime ideal, pois a
opção não pode ser alterada em todo o ano-calendário”, diz Shimomoto.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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