Antes
de começarmos a falar sobre as melhores práticas de escrita fiscal, vamos
esclarecer o que é escrita fiscal. A escrita fiscal é um conjunto de documentos
fiscais e outras informações que se fazem necessárias pelo fisco e registros de
apurações de impostos por um determinado contribuinte. Este arquivo deverá ser
entregue mensal pelo empreendedor e somente é obrigatório para os contribuintes
do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI, onde não
se enquadram os optantes pelo regime do Simples Nacional.
Quais as melhores práticas
a serem utilizadas?
Estamos
vivendo um avanço tecnológico e, nos dias atuais, uma das maiores armas é a
internet. Com a chegada da tecnologia, uma das melhores práticas é usar a
Escrita Fiscal Digital.
A
Escrita Fiscal Digital nada mais é que um arquivo digital contendo um conjunto
de informações responsáveis pela tributação das empresas, sendo que esse
arquivo deve ser entregue, conforme mencionado anteriormente, mensalmente, ou
seja, todo mês cabe ao empreendedor entregar seu arquivo digital.
O
arquivo deverá ser gerado e entregue com todas as informações que o Fisco, a
Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização fizerem necessários obter.
Para isso, deve-se seguir as orientações das normativas técnicas da EFD
(Escrituração Fiscal Digital), assinada e transmitida, por meio do Certificado
Digital, via internet ao ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração
Digital).
Para
proporcionar um melhor entendimento, o empreendedor ou contribuinte deverá
utilizar a EFD para informar o que antes era informado nos seguintes livros:
Registro de Entradas e Saídas, Apuração de ICMS, Apuração de IPI, Inventário de
Controle de Crédito de ICMS. A partir da EFD, torna-se assim o contribuinte
impedido de utilizar documentos em papéis ou livros como os citados
anteriormente.
A
título de curiosidade, a EFD é um dos projetos que veio para somar forças ao
PAC do Governo Federal em 2007 e, de forma aleatória, avançou na informatização
da relação entre o fisco e os contribuintes (empreendedores).
Qual o detalhamento
exigido pela ECF?
Ao
contrário do que é a escrituração contábil digital, gerada todo ano com as
informações contábeis do ERP, a ECF exige um detalhamento e um formato
diferenciado das informações de origem contábil e fiscal para apuração dos
impostos e contribuições sobre o lucro líquido. Uma grande dor de cabeça para
as empresas não é a mudança proposta, mas sim o seu nível de detalhamento.
Antes,
a equipe fiscal digitava resumidamente os dados, agora terá que alimentar um
arquivo eletrônico que realiza o cruzamento de dados contábeis, além de ser um
rastreador de informações. Importante ainda saber que na ECF os dados
informados são de responsabilidade da Receita fazer a apuração dos números, a
partir das informações que as empresas, escritórios e contabilidades informarem
nos arquivos.
Outro
grande parceiro é a implantação
de um sistema, que visa à alimentação de tais dados sem que haja o
esquecimento de nenhum deles, para que sejam entregues todas as informações
necessárias em tempo hábil. Podemos considerar que o grande sucesso de uma boa
gestão fiscal é a interação e união entre ferramentas e capacitação.
Como
podemos perceber, para que tenhamos boas práticas de escrita fiscal, precisamos
ter capacitação, tecnologias e programas que nos auxiliem e não nos permitam
cometer erros.
Fonte:
Blog Sage
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