Para
motivar donos de supermercado, de restaurantes, feirantes e outros empresários
a doarem alimentos, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve
votar em breve proposta que recompensa as doações com a ampliação do limite de
deduções do imposto de renda, entre outros benefícios fiscais.
O
incentivo está previsto em substitutivo do senador Lasier Martins (PDT-RS), que
estabelece a Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de
Alimentos.
O
texto quer promover a doação de alimentos com antecedência mínima de cinco dias
antes do fim do prazo de validade na embalagem. Com isso, a empresa pode ter
até 5% de dedução em seu imposto. Hoje, a lei prevê para doações a entidades
beneficentes dedução de até 2% do lucro da pessoa jurídica.
A
presidente da comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou, em reunião nesta
quinta-feira (10), que a proposta poderá ser votada nos próximos dias. O
montante de alimentos desperdiçados anualmente no mundo, que passa de 1,3
bilhão de toneladas, justifica o empenho da comissão.
Para
o substitutivo, Lasier analisou três projetos que tramitam em conjunto: PLS
672/2015, de Ataídes Oliveira (PSDB-TO), PLS 675/2015, da senadora licenciada
Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e o PLS 738/2015, de Jorge Viana (PT-AC).
Ele
também acatou sugestões de especialistas ouvidos em audiências públicas
promovidas pela comissão. Conforme o texto, além de doadores, também poderão
receber benefícios fiscais fabricantes de equipamentos cujo uso contribua para
reduzir as perdas no processamento de alimentos.
O
projeto prevê apoio aos bancos de alimentos, que fazem a captação, e às
instituições receptoras, responsáveis pelo preparo ou distribuição final dos
alimentos a grupos da população. Estabelece ainda a promoção de campanhas de
conscientização de produtores, distribuidores e consumidores e a cooperação
entre órgãos da União, dos estados e dos municípios.
Responsabilização
A
proposta trata também de um dos principais obstáculos à doação de alimentos,
que é o risco de responsabilização criminal em caso de problema decorrente do
consumo do alimento doado, prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002) e no
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Hoje,
empresários individuais e empresas respondem por danos causados pelos produtos
postos em circulação, independentemente de culpa. Caso o projeto seja
transformado em lei, o doador de alimentos apenas responderá civilmente quando
houver dolo.
O
substitutivo também estabelece que a doação de alimentos não configura, em
nenhuma hipótese, relação de consumo.
Se
for aprovado sem emendas na Comissão de Agricultura, o texto seguirá direto
para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte:
Agência Senado
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