Foi
publicada hoje no diário Oficial da União a IN
RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.
Esse
ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o
prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a
identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
A
apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do
ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A
Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de
2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso
obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de
janeiro de 2017.
A
aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2017
para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2017 deverá ser divulgada por meio
de Ato Declaratório Executivo.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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