Mulheres
grávidas deverão ter, no mínimo, dez meses de contribuição à Previdência para
ter direito à licença-maternidade. A mudança será proposta por um projeto de
lei, encaminhado pelo governo Temer ao Congresso na última-segunda, 7, que deve
limitar ainda as concessões de auxílios-reclusão e aumentar a carência de um
para 12 meses para o trabalhador requerer afastamento por incapacidade.
Hoje,
o salário-maternidade é pago a qualquer segurada que tenha, no mínimo, um mês
de recolhimento ao INSS. A tentativa do governo será reduzir o número de
pessoas que começam a pagar a previdência apenas no período de gestação.
A
regra também valerá para quem tiver um filho por meio de adoção. Será
necessário também ter o mesmo período de contribuição.
Para
as assalariadas, as licenças-maternidade são efetivadas diretamente nas
empresas, que ficam responsáveis de manter financeiramente as funcionárias
durante os quatro meses. As companhias são depois ressarcidas pelo INSS.
Os
pedidos aos empregadores são feitos a partir de 28 dias antes do parta com a
apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento. Desempregadas ou
contribuintes individuais podem requerer o auxílio somente após o parto
diretamente em uma agência do INSS.
Auxílio-reclusão
Outras
mudanças previstas no projeto de lei são no auxílio-reclusão. O polêmico
benefício é pago à família de presos que, antes de serem detidos, se
enquadravam como segurado do INSS. Para esse público, o valor do benefício será
reduzido de 100% do salário de aposentadoria para 70%. Ele será obrigado a
contribuir, no mínimo, 18 meses para a Previdência - antes bastava um mês.
Auxílio-doença
No
auxílio-doença, o projeto de lei também deve estabelecer um tempo maior de carência.
Será necessário ter ao mínimo um ano de vínculo empregatício ou de pagamento
como contribuinte individual para o INSS. Hoje, após um mês de trabalho a
pessoa já pode receber os benefícios.
O
projeto de lei vai garantir ainda a retomada das revisões, que foram
finalizadas na última sexta-feira, com o vencimento da Medida Provisória 739.
Os peritos do INSS realizam desde julho um mutirão para reavaliação dos
benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e que não passaram
por revisão nesse período, contrariando legislação em vigor desde o ano
passado. Cada perito recebe R$ 60 por perícia adicional feita. A intenção é
permitir o pagamento desses extras por um tempo maior, até que todas as
consultas sejam realizadas.
O
pente-fino feito pelo INSS revela que pelo menos 80% dos benefícios avaliados
até agora no Espírito Santo eram pagos indevidamente. Segundo o chefe dos
peritos no Estado, Juliano Pina, 211 pessoas passaram pelas consultas. Mas 470
segurados serão ainda convocados por cartas e outros 575 aguardam o atendimento
ser agendado.
Alterações
Licença-maternidade
As
grávidas e mulheres que adotarem uma criança terão direito à
licença-maternidade desde que tenham contribuído por, no mínimo, dez meses ao
INSS. No momento, é necessário ter apenas um mês de recolhimento ao INSS.
Auxílio-reclusão
Para
a família ter direito, o preso precisa ter feito pelo menos 18 contribuições.
Hoje, é exigido apenas uma. Outra mudança que vai acontecer é no valor do
benefício que cairá de 100% para 70% do valor de salário de aposentadoria.
Auxílio-doença
Para
ter direito, o trabalhador deverá ter, no mínimo, um ano de recolhimento ao
INSS. Hoje, é necessário apenas um mês.
Fonte:
Gazeta Online
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