A
crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é
redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas
empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos
apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo
empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem
consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras
obrigatoriedades.
Assim,
se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma
contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo
fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações
tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor
seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo
o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "o
planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos,
realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em
média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta
tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na
informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é
salutar dizer que é legal a elisão fiscal ".
Quais os principais tipos
de tributação?
São
três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O
diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa
utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano,
mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha
certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Importante ressaltar
que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe
um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem
várias variáveis.
Entenda melhor os tipos de
tributação
Simples Nacional - é
um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança
direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso,
oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a
seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas
ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu
alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar
nessa condição.
Lucro presumido - é
um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de
renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro
real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições
federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem
as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas
operacionais.
Lucro real -
nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período
com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a
autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32%
da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as
margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como
fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é
obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos,
sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos
devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma
dedução.
Como se faz um
planejamento tributário?
"De
forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de
um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações
materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado
econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a
carga tributária", explica Domingos.
Alguns
cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento
Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado
da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma
da lei.
Quais os riscos em um
planejamento tributário?
"Na
ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se
esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a
evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa
desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja",
alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro
cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio
preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do
tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um
município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha
Richard Domingos.
Por
fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a
realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as
pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões
judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior
correção.
Fonte:
Paraíba Total
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