A
Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 4.032/2016 esclareceu acerca
da não incidência de PIS e COFINS sobre receita financeira.
Para
usufruir do benefício, a pessoa jurídica deve apurar o PIS e a COFINS através
do sistema cumulativo (arts 2º e 3º da Lei 9.718/98), além disso, a receita
financeira não pode constar do objeto social da empresa.
Assim,
a receita financeira que não conste do contrato social da pessoa jurídica que
apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo está livre destes
tributos.
Confira
aqui
integra da Solução de Consulta nº 4.032/2016.
Fonte:
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