A
Receita Federal vem, nos últimos anos, apertando o cerco contra os
contribuintes com objetivo claro de fechar as portas para a sonegação de
impostos.
Tudo
está sendo cruzado. Quanto se gasta no cartão de crédito, com assistência
médica, compra de imóveis e veículos, saques em dinheiro no banco, valores
recebidos de terceiros, como salários, pró labore, distribuição de lucros e até
valores recebidos da nota fiscal paulista e paulistana - no caso dos
contribuintes do Estado de São Paulo.
Faltava
um item de controle ou cruzamento importante: quanto o contribuinte, ao fazer a
declaração de Imposto de Renda, declarava que tinha no banco no dia 31 de
dezembro, e o quanto ele tinha de fato. Faltava. Agora não falta mais.
Com
a Instrução Normativa 1.571 de 03 de julho de 2015, desde 31 de dezembro de
2015 a Receita conta com essa informação, não só do saldo, mas também da
movimentação mensal. Segundo consta, essa IN surgiu em função da adesão do
Brasil, em 2014, ao programa FATCA (Foreign account tax Compliance Act). O
acordo permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias do
Brasil e dos EUA, que agora poderão ser feitas de forma automática e recíproca.
Há outros acordos semelhantes entre Brasil e vários outros países e paraísos
fiscais.
Todos
os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de
aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a
movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve
movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as
pessoas jurídicas. A primeira leva de informações já foi enviada em agosto de
2016.
E
quais são as consequências dessa medida? Há problemas inclusive para os
honestos, e não apenas para os desonestos. Não importando se for Pessoa
Jurídica ou Física, todos sofrerão alguma consequência.
Para
os honestos, há o risco de malha fina ou questionamento da Receita sobre
movimentações ou saldos errados, informados por engano ou descuido. Como no
Brasil temos que provar que somos honestos, os custos dessa comprovação serão
altos.
Os
desonestos ou sonegadores terão de justificar o patrimônio a descoberto, e
provavelmente terão que arcar com os custos dos impostos e multas, já que estes
foram pegos de “calças curtas”.
Sobre
a possibilidade de questionamento da lei, os advogados poderão dar um parecer
sobre isto, mas acho muito difícil, já que o Supremo deu permissão legal para a
Receita vasculhar qualquer contribuinte, sem obrigatoriedade de autorização
dele, como vinha acontecendo até então.
Para
os honestos, tenho algumas recomendações.
No
caso de pessoas físicas, mantenha em arquivo, controles como talões de cheques,
Teds, Docs e extratos bancários mensais, cópias das declarações de IR,
comprovantes de pagamentos a terceiros, extratos de cartões de crédito,
informes de rendimentos do empregador etc. Tudo por pelo menos seis anos.
As
transferências entre familiares, dependentes ou não, esposa, filhos, ou a
qualquer outra conta corrente, deverão ser também devidamente registradas, e os
documentos comprobatórios, guardados.
Em
caso de pessoa jurídica, se for optante pelo Simples ou Lucro Presumido, saiba
que acabou a ideia, errada, de que essas empresas não precisavam de
contabilidade. A partir de agora, para o esclarecimento de qualquer
questionamento, será fundamental o balanço contábil dessas empresas, além da
declaração de imposto de renda jurídica bem detalhada e conciliada com os dados
contábeis.
Sem
um balanço contábil detalhado, e uma declaração de renda correspondente, será
difícil comprovar, por exemplo, mútuos ou transferências entre o sócio e a
empresa, ou vice-versa; valores recebidos mensalmente como adiantamento de
lucros - sendo que parte acaba sendo devolvido ou transformado em mútuo, já que
a expectativa de lucro se frustrou; valores recebidos por sócios em várias
empresas onde as participações reais não coincidem com o estabelecido no
contrato social e pagamentos de contas do sócio pela pessoa jurídica.
Para
as agências que operam com a responsabilidade de receber valores dos clientes,
para em seguida pagar os fornecedores e veículos, sugiro uma atenção redobrada
nos controles, pois, embora a Receita entenda a nossa forma de operação, há
sim, possibilidade de questionamento dos valores que transitam pela agência.
O
fato é que, a partir de 2016, o contribuinte que não quiser ter dor de cabeça
terá de se preparar melhor. Obter orientação com especialistas será muito
importante. Então, é melhor gastar um pouco agora, do que gastar com o Leão.
Até porque a mordida do Leão dói e é sempre mais profunda.
Portanto,
é fundamental que a empresa tenha seus controles e contabilidade em dia,
conciliados e controlados. Para desonestos ou sonegadores, só há uma
advertência: the game is over!
Fonte:
Administradores.com
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