O
Brasil deve adotar, a partir de julho de 2017, uma nova norma internacional que
obriga contadores das empresas e auditores independentes a se reportarem às
autoridades competentes quando descobrirem, no exercício de suas funções,
desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro
e determinação deliberada de não pagar impostos.
A
norma, conhecida pelo nome de “Noclar” (não-conformidade com leis e regulações,
na sigla em inglês), está atualmente em fase de tradução, segundo o presidente
do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho.
Ele participa nesta segunda-feira do 6º Encontro de Contabilidade e Auditoria,
promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo
Ibracon, em São Paulo.
“O
Brasil vai adotar essa norma em 2017, trazendo maiores responsabilidades
àqueles que preparam as demonstrações contábeis”, afirma Coelho. Segundo ele, a
criação da norma permite ao profissional reportar uma irregularidade ou
suspeita de irregularidade sem incorrer em quebra de sigilo profissional.
Para
o presidente do Ibracon, há ainda detalhes que precisam ser definidos para a
efetivação da norma, como qual será a autoridade competente a qual o
profissional deverá se reportar.
“A
norma é internacional e não detalha isso, então estamos discutindo com
Ministério Público, com a CVM [Comissão de Valores Mobiliários]”, relata.
Segundo
Coelho, a nova norma cria desafios principalmente para o contador que é
funcionário de empresa, pois para auditores independentes, a orientação hoje é
que, uma vez identificada a irregularidade, a firma rompa o contrato. “No
limite, o profissional pode ser obrigado a pedir demissão, então é uma coisa
muito grave”, afirma.
A
norma orienta que o contador interno, se identificar irregularidades, deve
comunicá-las a seus superiores. Se a situação não for resolvida internamente, a
irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades.
“Estamos
discutindo com o Conselho Federal de Contabilidade para que seja dada a dosagem
certa”, explica Coelho. Falta ser definido, por exemplo, se a denúncia será
anônima ou não, qual deve ser o procedimento do profissional se a companhia não
tomar providências, entre outros detalhes.
Fonte:
Jornal Contábil
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