Termina
no próximo dia 30 o prazo para pagamento da primeira parcela do 13° salário dos
funcionários. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro. A crise econômica tem
apresentado desafios financeiros para as empresas, mas para o vice-presidente
de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
Nelson Zafra, pegar empréstimo para quitar o compromisso não é uma boa
alternativa.
A
gratificação natalina, conhecida como 13º salário, foi instituída em 1962 e
garante ao trabalhador formal, aposentados e pensionistas o pagamento de um
salário extra, em duas parcelas. O valor é referente ao último salário recebido
pelo empregado. “Essa é uma obrigação legal. Os empresários sabem que ao
contratar alguém, terão de pagar esse salário, e, portanto, o melhor é que se
organizem. As taxas de juros são sempre altas”, defendeu.
A
rede bancária oferece, para quem não vai conseguir honrar os pagamentos com o
dinheiro que tem em caixa, linhas de crédito especiais para capital de giro,
com taxas que variam entre 1,7% e 5,5%. “Nenhuma organização sobrevive sem
planejamento administrativo e tributário. E as obrigações trabalhistas têm
prioridade nas organizações”, resume Zafra.
Como deve ser pago
O
empresário deve pagar o benefício até o dia 20 de dezembro, em duas parcelas.
A
primeira deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro e é chamada de
antecipação. Em janeiro, o funcionário pode solicitar que a antecipação seja
efetuada no mês de seu aniversário. O empregador não está obrigado a pagar
todas as antecipações no mesmo mês, a não ser que seja acordado em convenção
coletiva.
Sobre
a antecipação não incide nenhum imposto, e o FGTS referente a essa parcela deve
ser pago até o dia 7 do mês subsequente. Na segunda parcela incidem INSS e IRRF
sobre o valor total do benefício, e o FGTS correspondente a essa parcela deve
ser recolhido até o dia 7 de janeiro.
Os
funcionários que recebem salários variáveis, por qualquer razão, receberão um
onze avos da soma das partes variáveis recebidas entre janeiro e novembro, além
do valor do salário fixo. Por exemplo: um funcionário recebe salário mínimo
mais comissão, e essa foi de R$ 100 entre janeiro e novembro. Ele receberá, portanto, R$ 880 + R$100, que
corresponde a um onze avos da soma das comissões. Também são variáveis horas
extras, gratificações, adicionais, entre outras.
Para
o empregado que não tem um ano de vínculo com a empresa, o benefício é
proporcional ao período trabalhado, e passa a ter direito quem trabalhou ao
menos 15 dias no mês anterior ao pagamento da gratificação. No caso de a
empresa pagar parte do salário em utilidades, como plano de saúde, por exemplo,
a parte efetivamente descontada deve ser computada para cálculo do 13º.
Este
ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício deve injetar na economia R$
196,7 bilhões. Cerca de 84 milhões de brasileiros receberão a gratificação, dos
quais 60% são trabalhadores na ativa.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário