O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a primeira revisão da Norma
Brasileira de Contabilidade – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a
NBC TG 1000 (R1). Entre as principais mudanças está a possibilidade de adoção
da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano, sem
penalidades ao profissional contábil. Estão submetidas à norma todas as
empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$
240 milhões.
A
NBC TG 1000 foi publicada em 2010, durante o processo de convergência das
normas brasileiras às internacionalmente aceitas. Em 2015, o Conselho
Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável
pela emissão de normas internacionais para o setor privado (IFRS), realizou uma
revisão abrangente na regra e, por isso, o CFC também promoveu a atualização no
Brasil. “O mundo corporativo é muito ágil, dinâmico e as normas precisam
acompanhar as mudanças do setor, por isso passam por revisões pontuais e mais
abrangentes a cada três anos em média”, afirma a coordenadora do Grupo de
Estudos (GE) do CFC que tratou da revisão, Regina Vilanova.
Entre
as mudanças consta o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com
intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da
consolidação. O texto também orienta como contabilizar e divulgar essas
subsidiárias. Outra novidade é a possibilidade de mensurar títulos patrimoniais
pelo valor justo. “Antes, quando a organização comprava um título patrimonial,
ela registrava o valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos
balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a
valorização ou depreciação. Agora, é possível, com base em técnicas próprias,
registrar pelo valor justo”, explica o integrante do GE, Paulo Schnorr.
Outra
novidade é a possibilidade, para quem não adotou a norma no exercício de 2010,
de poder fazê-lo agora. “É possível, desde que a empresa não tenha informado,
em nenhuma demonstração contábil, desde 2010, que adotou a NBC TG 1000. Se o
contador informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como
proceder. Porém, seguir a norma é uma exigência que vai além das obrigações
profissionais. É uma demanda do mercado. Bancos, investidores, quando avaliam
risco ou crédito de uma empresa, analisam a contabilidade e conferem se ela
está sendo feita de acordo com a regra vigente, que é a NBC TG 1000 (R1)”, diz
Schnorr.
Todas
as empresas que não são obrigadas a fazer prestação de contas públicas devem
seguir a NBC TG 1000 (R1), independente da opção tributária ou do tipo
jurídico. No Brasil, as empresas que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões –
com a sanção da Lei 25/2007, o teto do faturamento, a partir de 2018, será de
R$ 4,8 milhões (para saber mais clique aqui) – têm um regime tributário
especial, o Simples Nacional. Para essas empresas, em 2012, o CFC publicou a
Interpretação Técnica Geral 1000 (ITG 1000), uma simplificação de
procedimentos, mas Schnorr destaca que é relevante utilizar a norma completa.
“A contabilidade, de empresas de qualquer porte, precisa atender aos seus
diversos públicos e, ao cumprir a norma completa, a empresa oferece um
diagnóstico mais preciso, visto que, com ela, a contabilidade produz oito
relatórios, enquanto com a ITG 1000, apenas três. Isso passa mais credibilidade
para credores e investidores e oferece informações mais qualificadas para
tomada de decisão dos gestores”.
O
GE começou a trabalhar na atualização da norma em maio deste ano. Ela passou
por audiência pública e foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 21 de outubro.
O grupo não identificou a necessidade de revisar a ITG 1000. “Embora sejam
muitos pontos alterados, não vimos necessidade de mudar a interpretação. É
necessário que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações,
especialmente as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir
do exercício do próximo ano", afirma Vilanova.
A
NBC TG 1000 (R1) já está no site do CFC e pode ser conferida aqui.
Ela passou a vigorar no ato da sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2017.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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