De
acordo com informações do MTE, pelo menos 20 milhões de trabalhadores estão
ativos no período noturno atualmente. Com o aumento da oferta de serviços 24
horas, a tendência é que esse número continue crescendo.
Por
isso, o cálculo do adicional noturno é um assunto que sempre irá gerar dúvidas.
Não é de se espantar, pois envolve apurações salariais diferenciadas. Quem
trabalha com folha de pagamentos deve conhecer a conta, por mais que um sistema
de ponto faça as operações automaticamente.
É
importante frisar que as informações a seguir servem como regra geral. Para
qualquer efeito, devem ser consideradas as disposições contrárias nas
convenções coletivas de trabalho de cada categoria de trabalhadores. Sempre as
consulte antes.
Qual é o valor do
adicional noturno?
O
acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno
urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural.
Para
calcular o valor exato, basta dividir o salário base mensal pelas horas de
trabalho e então multiplicar o valor da hora pelo percentual do adicional
noturno (20%).
Exemplo:
com um salário base de R$1000,00 e 220 horas de trabalho por mês, o valor da
hora normal é de R$4,55. Depois de multiplicar pelo percentual (20%),
encontra-se o valor de R$0,91. Este valor corresponde ao adicional noturno. A
hora noturna, portanto, corresponde a R$5,46 (R$4,55 + R$0,91).
Atenção:
para saber o valor da hora normal de trabalho noturno (60 minutos) multiplique
o valor da hora noturna por 1,14. Veja na sequência o motivo.
A quanto tempo equivale
uma hora noturna?
De
acordo com o § 1º do Art. 73 da CLT, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30
segundos.
A partir de que horas deve
ser pago o adicional noturno?
Para
as atividades urbanas, é considerado como trabalho noturno aquele realizado
entre as 22h e 5h do dia seguinte. Já para as atividades rurais, é considerado
trabalho noturno aquele realizado na lavoura das 21h às 5h do dia seguinte e na
pecuária entre as 20h e 4h do dia seguinte.
Se a jornada iniciar antes
das 22h e terminar até as 5h, o adicional deve ser pago por todo o período?
Não.
Quando a jornada inicia antes das 22h e continua após este horário, a jornada é
considerada como mista. Até as 22h o valor da hora corresponde ao valor normal
de trabalho diurno. Após as 22h deve ser calculado o adicional noturno.
Se a jornada noturna
ultrapassar as 5h, conta-se o adicional noturno até a hora de saída?
Sim.
De acordo com o § 5º do Art. 73 da CLT, o adicional noturno se aplica à
qualquer prorrogação do trabalho noturno. Ainda, se houver prorrogação da hora
noturna e a jornada ultrapassar 8h de trabalho, devem ser calculados o
adicional noturno e também as horas extras.
O descanso intrajornada no
trabalho noturno deve ser desconsiderado na contagem do adicional noturno?
Sim.
No período em que o empregado estiver usufruindo do intervalo intrajornada
(concedido para descanso e refeição) ele não estará trabalhando.
Fonte:
Jornal Contábil
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