Trabalhar
e lá na frente desfrutar de uma boa aposentadoria é o sonho de muita gente.
Porém, isso nem sempre acontece e o tão esperado benefício pode virar pesadelo.
É cada vez mais comum escutar questionamentos do tipo: "Contribuí com a
previdência social a vida toda, tinha mais de duas rendas, paguei inúmeros
tributos e, agora que aposentei, recebo um salário que mal dá para pagar as
contas e sobreviver".
Diferente
de como ocorria no passado, a legislação previdenciária prevê um cálculo
diferenciado para as pessoas que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sobre mais de uma fonte de renda.
De
acordo com o contador e consultor trabalhista/previdenciarista, Emerson Costa
Lemes, "para coibir uma fraude que acontecia anteriormente, o INSS agora
separa as atividades em principal e secundárias. A principal é aquela em que a
pessoa trabalhou todo o tempo necessário para se aposentar. Neste caso é
calculada uma aposentadoria normal, considerando apenas os salários daquela
atividade. Já as secundárias são as atividades paralelas que o segurado teve,
sendo assim, o INSS calcula uma aposentadoria proporcional, levando em conta
apenas o tempo trabalhado efetivamente em cada uma destas atividades".
O
consultor ainda acrescenta que "o problema maior está ao aplicar o Fator
Previdenciário, pois o INSS considera apenas o tempo de serviço nas atividades
secundárias, o que faz o valor ser reduzido absurdamente. Temos casos em que a
aposentadoria da atividade secundária chegou a míseros dois reais, são as
chamadas Atividades Concomitantes".
Segundo
o contador e advogado Moacir Nabarro, o segurado do INSS que possui mais de um
vínculo empregatício deve ficar atento sobre os valores pagos de contribuição
previdenciária. "Pode ocorrer situação em que o segurado pode contribuir
mais do que deve, o que lhe dá direito à restituição, pois as fontes pagadoras
deverão ser informadas, afinal, o valor da contribuição não deve exceder o
limite do teto da contribuição previdenciária. Em razão disso, é possível pedir
a restituição da contribuição previdenciária junto à receita online ou através
de uma ação judicial para o recebimento da quantia descontada
indevidamente", comenta Nabarro.
Para
não se deparar com situações desagradáveis na hora de se aposentar, é fundamental
planejamento. Especialistas recomendam recolher as contribuições sobre o valor
máximo possível. Vale lembrar que os benefícios da previdência social têm um
limite que, para este ano, é de R$ 4.663,75 e que é também o valor máximo de
qualquer benefício previdenciário pago pelo INSS (com exceção apenas do salário
maternidade).
Outro
fator preponderante está diretamente ligado à questão do Microempreendedor
Individual (MEI), onde o contribuinte que se encaixa nesse regime de tributação
precisa tomar alguns cuidados importantes no que diz respeito à aposentadoria.
"Os contribuintes autônomo/MEI devem fazer um planejamento porque o
recolhimento previdenciário através do MEI é de 5% sobre o salário mínimo
vigente. Desta forma, ele terá direito ao benefício da aposentadoria por idade
e não por tempo de contribuição. Portanto, se quiser o benefício por tempo de
contribuição, terá que recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo.
Sendo assim, é necessário que seja feita uma análise do caso", orienta o
advogado.
O
consultor previdenciarista salienta que a aposentadoria não é um benefício para
todos. "Quem não contribui com a previdência, não tem direito a receber
benefícios previdenciários. Aquela história da pessoa que nunca pagou e, agora
idosa, recebe uma ‘aposentadoria’ não é verdade. O que esta pessoa recebe é um
benefício da assistência social, que é composto por outro fundo. Este sim
bancado por outros tributos, que também é usado para pagar bolsa-família, entre
outros benefícios assistenciais".
Fonte:
Folha de Londrina – PR
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