As
empresas de todo o Brasil têm menos de 20 dias para se adaptar às novas regras
relacionadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, as quais
entram em vigor no dia 22 de setembro. Embora no site do Ministério do Trabalho
e Emprego conste informação extra-oficial que se tal obrigação se iniciará em
1º de outubro de 2014, de acordo com a Portaria MTE nº 1.129/2014, o início de
vigência é a partir de 22 de setembro.
Portanto,
o Caged deverá ser transmitido na data de início das atividades laborais do
empregado que esteja recebendo seguro-desemprego ou que tenha dado entrada no
requerimento do benefício citado. “Ou seja: o empregador deverá prestar
informações na mesma data da admissão do empregado que esteja recebendo
seguro-desemprego ou que tenha dado entrada no requerimento, permanecendo a
data do dia sete do mês subsequente apenas para as demais movimentações que
ocorrerem no mês”, informa o advogado trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Glauco
Marchezin.
O
empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em
gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. A
partir dessa análise, o aplicativo do Caged informatizado deverá ser utilizado
para gerar ou analisar o arquivo do Cadastro por todas as empresas nas quais
tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas.
O
arquivo deverá ser enviado ao MTE pela internet. A cópia deste documento, bem
como o recibo de entrega e o extrato de movimentação processada devem ser
mantidos no estabelecimento pelo prazo de cinco anos a contar da data de envio,
para fins de comprovação, perante os fiscais do Trabalho.
Transmissão
A
declaração deverá ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica,
em nome da empresa, ou com certificado do responsável pela entrega do arquivo,
com o uso do e-CPF ou e- CNPJ. Para a realização de consulta da situação de
trabalhadores que estão requerendo ou utilizando o seguro-desemprego os
empregadores poderão acessar o site “http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml”,
consulta “menu – Trabalhador”, na aba “seguro-desemprego”.
O
empregador que não prestar as informações no prazo estipulado, omitir dados ou
prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis
4.923/1965 e 7.998/1990.
Fonte:
Revista Dedução
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