Quando
você recebe seu pagamento, o valor sempre vem um pouco menor do que o salário
estipulado no contrato. Isso acontece por causa dos descontos que incidem sobre
a remuneração. Temos abatimentos que são definidos pela lei e outros que estão
ligados aos benefícios que a corporação oferece para o profissional.
Há
muitas regras para a gestão da folha de pagamento, incluindo um limite para as
deduções e para o mínimo que o colaborador deve receber efetivamente. Quer
entender melhor a questão? Continue com a gente e saiba mais!
O que são os descontos na
folha de pagamento?
Os
descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos
trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas),
legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS
(contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte
pagadora.
Há
também os descontos por determinação judicial, no caso a pensão alimentícia e
os descontos facultativos autorizados pelo empregado, que normalmente tratam-se
de benefícios como, por exemplo, alimentação e vale-transporte, ambos com
limites de descontos estabelecidos por lei.
É
permitido ainda as consignações em folha, quando a empresa tem convênio com
instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos. Existem outros
descontos previsto por Lei, que veremos a seguir.
Quais são os descontos na
folha de pagamento previstos na lei?
Os
descontos previstos na lei são aquelas que são básicas na folha de pagamento,
sendo muitas delas obrigatórias. Vamos conhecer quais são elas?
INSS
A
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dá acesso a diversos
direitos, como a aposentadoria, auxílio-doença, 13º salário, pensão por morte,
entre outros benefícios, para aqueles que estejam segurados pelos auxílios. Ela
varia de acordo com a remuneração e também a condição de trabalho ser em regime
autônomo ou empregatício.
A
Previdência Social divulgou as alíquotas em sua página. No caso dos empregados,
profissionais domésticos e trabalhadores autônomos, a taxa de contribuição com
tabela de 8%, 9% ou no máximo 11% e o teto salarial para avaliar a contribuição
é de R$5.531,31, conforme Decreto n.
3.048/1999.
IRRF
O
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado sobre o pagamento após a
subtração do INSS e também de R$189,59 para cada dependente. A alíquota varia
de acordo com a renda.
Para
quem tem salário menor que R$1.903,98 não há cobrança de IR. A alíquota máxima
é de 27,5%, para remunerações maiores que R$4.664,69. Lembrando que estes
valores já tiveram a diferença da aposentadoria e dos filhos e cônjuges
calculada, conforme decreto nº 3.000/99.
Contribuição sindical
O
desconto na remuneração que é encaminhado para os sindicatos é recolhido uma
vez por ano. Em geral, a contribuição ocorre em março e tem o valor de um dia
de trabalho. Esse pagamento dá recursos para o sindicato se manter, de forma
que ele faça o seu papel de defender a categoria de profissionais, de acordo
com os Artigos 582 e 602 da CLT.
Vale-transporte
A
CLT determina que o empregador deve pagar as despesas do deslocamento do
colaborador de casa para o trabalho e vice-versa, se houver o uso de transporte
público. A empresa tem o direito de descontar da folha o valor de até 6% do
salário-base do empregado, de acordo com o custo com o trajeto.
Ou
seja, se o valor integral do vale-transporte é menor do que esse percentual, a
corporação tem que descontar uma quantidade menor do pagamento dele. Lembrando
que se a organização oferece transporte gratuito para sua equipe, ela não deve
oferecer esse benefício, com base nos Arts. 9 e 10 do Decreto 95.247/87.
Alimentação e PAT
A
empresa não é obrigada a fornecer reforço nutricional para a equipe. Somente
quando ela tem mais de 300 funcionários, ela tem o dever de manter um
refeitório.Apesar disso, é raro um empreendimento não oferecer esse benefício,
pois ele é básico para a produção e qualidade de vida do time.
A
corporação recebe incentivos fiscais (isenção ou desconto em impostos) quando
participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O cadastro no PAT
demanda que a organização disponibilize acesso à alimentação, seja com restaurante
próprio, cestas básicas ou cartões e tickets.
Os
gastos com nutrição são divididos entre a corporação e o profissional. Para
isso, ela pode descontar até 20% do salário do empregado se não estiver no PAT.
Mas se aderir ao programa, podem ser cobrados até 20% do custo da refeição,
conforme Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, nos termos do artigo
4 da Portaria n.° 03/2002.
Atrasos e faltas
Nos
casos de falta ou atraso, se houver uma justificativa devidamente esclarecida
para o empregador, não há desconto. O colaborador deve avisar sobre o problema
com antecedência ou pelo menos tentar explicar a questão o mais rápido
possível, para evitar dificuldades com os gestores e penalidades.
Se
o empregado faltar e não explicar o motivo, a organização pode descontar as
ausências da remuneração. No caso de atrasos, a CLT definiu um período de
tolerância de 5 a 10 minutos diários, (1º do artigo 58 da CLT, Lei nº
10.243/2001), em que não há penalidades. As empresas ou convenções coletivas
também podem definir prazos maiores.
Adiantamento salarial
Quando
um colaborador pede um adiantamento salarial, esse valor é descontado do
pagamento do próximo mês. Todas as deduções sobre a remuneração integral também
afetam esse valor.
Não
há muitas normas definidas para os adiantamentos. Em geral, eles equivalem a
40% do total recebido por mês. Mas é importante lembrar que o empregador não
tem obrigação de oferecê-los. Isso só acontece se houver alguma convenção
trabalhista que determine a regra.
Pensão judicial
A
justiça pode enviar para a corporação ordens de descontar dos rendimentos o
valor da pensão alimentícia. O desconto deve ocorrer conforme determinação judicial.
Quais outros descontos
podem existir?
Os
outros descontos que podem ocorrer são os facultativos, que só podem ocorrer se
o colaborador autorizar. O limite máximo para eles é de 40% do pagamento,
conforme o artigo 2 da lei 10.820/2003.
Estas
deduções estão ligadas à oferta de benefícios. Assistência médica e
odontológica, previdência privada, farmácia e combustível são alguns exemplos.
Em caso de empréstimos consignados, realizados quando a empresa tem parceria
com instituições financeiras, o profissional pode pedir empréstimo de até 30%
do salário líquido.
O que deve ser feito
quando o funcionário ultrapassa o limite de desconto?
O
limite máximo para todas as deduções na folha de pagamento é de 70%. Ou seja, o
colaborador deve receber pelo menos 30% dos rendimentos em dinheiro. Se houver
alguma cobrança indevida, ele deve procurar o departamento de recursos humanos
da organização ou o apoio do sindicato em casos mais graves.
Há
vários descontos na folha de pagamento e é importante ficar atento para não
errar no cálculo das taxas. Temos os abatimentos compulsórios, definidos pela
lei, como o INSS, imposto de renda, contribuição sindical e aqueles
facultativos, como benefícios para saúde, convênios com academias e outros
serviços.
É
importante estar atento para o acúmulo máximo das consignações. Isso porque o
colaborador, por lei, deve receber uma quantia mínima em dinheiro e qualquer
falha por parte da empresa pode gerar causas trabalhistas sérias.
Fonte:
Jornal Contábil
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