A
nova eSocial mais simples, uma ideia que inicialmente era destinada apenas a
empregados domésticos, será estendida a todas as empresas brasileiras em 2018.
Portanto, sua empresa deve conhecer o novo sistema para se adequar o quanto
antes e se preparar para o novo eSocial, reduzindo a burocracia e os custos de
gestão.
O que é a nova eSocial
para empresas?
O
eSocial é um projeto da Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e
Receita Federal que consolida as obrigações acessórias da área trabalhista numa
única entrega para a contratação de empregados domésticos.
Já
o eSocial para empresas, que se iniciará em 2018, deve seguir o mesmo modelo do
programa que já está em vigor há dois anos, possibilitando unificar as
informações fiscais e trabalhistas eletronicamente. Para o governo, a vantagem
desse sistema é a redução da sonegação de impostos, enquanto para a empresa há
diminuição de custos ao se utilizar um sistema digital.
O
eSocial para empresas vai entrar em fase de testes (homologação) a partir de
junho de 2017 e terá seu funcionamento iniciado em janeiro de 2018 para
empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Se tudo der certo e
o sistema se provar prático, em julho de 2018 o projeto se estenderá a todas as
empresas do país.
Se
você tem uma pequena empresa, esse prazo estendido acaba sendo uma oportunidade
para se preparar ainda mais, com um ano de antecedência, para o que veremos no
futuro. Além disso, vale a pena lembrar que muito provavelmente o governo
também trará um tratamento diferenciado aos pequenos empreendedores — como já
previsto no eSocial mais simples.
Quais as vantagens do novo
eSocial?
Primeiramente,
a redução da burocracia e dos custos com o envio dessas informações
trabalhistas possibilita que os gestores gastem mais energias nas suas
operações, uma vez que o processo do armazenamento e entrega dessas obrigações
acessórias se tornará algo automatizado.
Mesmo
que algumas guias ainda dependam do preenchimento de um contador, o
empreendedor ganhará uma nova responsabilidade ao participar do processo,
podendo organizar os dados sobre seus colaboradores e usufruir disso para
demandar ajustes dentro da empresa.
Sem
contar no fato de implementar uma gestão automatizada e integrada no seu
negócio ficará ainda mais viável a partir do momento em que praticamente todos
os sistemas possam ser controlados via computador, permitindo que as áreas
fiscal, financeira, de vendas e de recursos humanos possam alinhar e cruzar
dados para não haver disparidades.
Os
gastos com papel também devem ser considerados, uma vez que o armazenamento
digital é uma das principais vantagens desse modelo, assim como aconteceu
quando as notas fiscais passaram a ser eletrônicas.
Quais são as obrigações
fiscais e trabalhistas da nova eSocial?
A
eSocial é uma plataforma online que possui todas as informações dos
funcionários registrados de uma empresa, assim como um CRM de clientes em
marketing, por exemplo. É por meio dela que você vai transmitir as informações
fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores registrados com
carteira assinada (CLT) aos órgãos do governo.
Os
dados são transmitidos à Receita Federal, INSS, Ministério da Previdência
Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal por meio de um arquivo
XML (assim como as NF-e) com mais de 45 registros de obrigações diferentes.
Confira
as principais obrigações que poderão ser informadas por meio do eSocial em
2018:
- Admissão e desligamento do Trabalhador
- Afastamento Temporário
- Alteração da Jornada de Trabalho
- Alteração de Salário do Trabalhador
- Apuração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Aviso Prévio
- Atestado de Saúde Ocupacional
- Cadastro de Benefícios Previdenciários
- Condições Ambientais do Trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
- Folha de Pagamento
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- Recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária
- Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Trabalhador
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física
- Recolhimento de Indenização Compensatória (multa do FGTS)
- Reintegração
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Para
ter conhecimento do manual de orientação atual e do leiaute utilizado até este
momento para ver todos os 45 registros, acesse o site do Portal eSocial e
comece a se habituar a usar o programa.
Fonte:
Blog Sage
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