Sem
perder tempo, vamos partir para o tira-dúvidas sobre nota fiscal e fato
gerador. E para começar a compreender bem essa questão, é preciso entender o
que significa cada um dos conceitos. Esclareça o assunto definitivamente e não
erre nunca mais.
1. O que é nota fiscal?
A
nota fiscal é um documento obrigatório de registro de uma operação comercial.
Quando utilizada para formalizar a transferência de valores entre duas partes,
ela se destina ao recolhimento de impostos. Isso acontece tanto em operações de
compra e venda quanto na prestação de serviços.
Sua
versão moderna é a nota fiscal eletrônica (NF-e), cujo preenchimento, emissão e
armazenamento são restritos ao meio eletrônico, sendo a sua autenticidade e
validade jurídica garantidas pelo uso de um certificado digital.
2. O que é fato gerador?
O
fato gerador é uma ação que dá origem a uma obrigação tributária. Ou seja, é a
sua ocorrência que demanda a cobrança de impostos. São exemplos de fato gerador
a saída de mercadoria em uma operação tradicional de compra e venda ou a
efetiva prestação de um serviço.
3. Qual a relação entre
nota fiscal e fato gerador?
Embora
quando falamos em nota fiscal e fato gerador estejamos nos referindo a
conceitos distintos, eles guardam sim uma relação direta.
Quando
você ouve falar em fato gerador, isso se refere a uma ação que cria a obrigação
de pagamento de um tributo. Já a nota fiscal, por sua vez, é o meio pelo qual
se formaliza essa operação. É um documento que descreve o fato gerador, que é a
ação que dá origem à obrigação tributária.
Então,
para não restar dúvidas: a nota fiscal descreve o que o fato gerador realiza.
4. Nota fiscal e fato
gerador têm as mesmas datas?
Essa
talvez seja a confusão mais comum, já que uma maneira de simplificar o registro
da operação é atribuindo a mesma data para a emissão da nota fiscal e para a
ocorrência do fato gerador. Esse é um erro e, como veremos ainda neste artigo,
pode criar problemas na gestão da empresa.
Ainda
que haja relação entre os conceitos, isso não significa que exista uma regra
padrão quanto às datas, ou seja, não se aplica uma exigência única quanto à
emissão da nota fiscal antes, após ou concomitantemente ao fato gerador. Isso
varia conforme as normas de cada imposto.
5. A nota fiscal presume
que o fato gerador já ocorreu?
Como
acabamos de comentar na questão anterior, cada operação tem suas
particularidades. Dessa forma, há situações nas quais o fato gerador acaba
ocorrendo com a nota fiscal já emitida.
Quer
um exemplo? Quando uma empresa compra mercadorias do exterior, o seu
desembaraço aduaneiro é considerado como o fato gerador da operação. Contudo,
nessas situações, a obrigação tributária surge antes, no momento de registro da
declaração de importação.
A
Receita Federal esclareceu essa questão na Solução de Consulta Cosit n.º 20, em
25 de agosto de 2014, na qual orientou, inclusive, a aplicação de multa e juros
em caso de não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
vinculado à importação, antes do fato gerador propriamente dito. No exemplo
citado, portanto, a data da nota fiscal é anterior à do fato gerador.
Situação
parecida acontece em uma operação de compra e venda de imóveis, sobre a qual
incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Se você adquirir uma
nova sede para a sua empresa, terá que pagar esse tributo.
Conforme
previsto no Código Tributário Nacional, o fato gerador do ITBI está na
transmissão da propriedade, o que se dá com a efetiva alteração no Registro de
Imóveis. Nessa fase, contudo, o ITBI já deve estar pago. Ou seja, a cobrança é
anterior ao fato gerador.
Mas
como lembramos antes, não há regra e as datas variam conforme o tributo em
questão. Em uma operação de prestação de serviços, por exemplo, a nota fiscal
vem depois do fato gerador.
Nessa
situação, o fato gerador é a própria prestação, enquanto a descrição e recolhimento
do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrem somente quando da sua conclusão. Isso
acontece porque não há incidência sobre um serviço parcial ou potencial, apenas
quando real e efetivamente prestado.
6. O fato gerador obriga o
contribuinte a pagar tributo?
Esse
entendimento simplifica muito a questão, mas na prática é exatamente o que
acontece. Como o fato gerador corresponde à ação que cria a obrigação
tributária, se não há recolhimento de impostos, há sonegação fiscal, o que é
crime.
Assim,
seja na prestação de um serviço, na importação ou exportação de um produto ou
na venda de mercadorias na indústria ou no comércio, em todas essas operações,
há incidência de impostos.
Mas
atenção: há tipos de nota fiscal relativos a operações sobre as quais não
incidem tributos. Esse é o caso, por exemplo, de notas de remessa (envio de
doações, brindes, para conserto ou armazenamento em depósito externo) e de
notas de retorno (quando mercadoria com defeito é devolvida ao fornecedor).
Nas
duas situações citadas, ainda que haja saída de mercadoria da sua empresa (que
é o que caracteriza o fato gerador em operações de compra e venda), não são
recolhidos impostos justamente por não se tratar de uma operação comercial.
7. Como nota fiscal e fato
gerador devem ser registrados?
Agora
que você já tem boas informações quanto às diferenças nas datas de nota fiscal
e fato gerador, pode compreender melhor a necessidade de desvincular as duas
informações em seu sistema integrado de gestão empresarial.
A
primeira razão para isso está no ganho que gera em organização e no maior
controle financeiro sobre as operações do negócio. Mas há um fator ainda mais
relevante.
A
empresa que adota o regime de competência na sua contabilidade consegue se
planejar melhor, observar seus resultados com maior facilidade, além de prever
e projetar ações futuras de forma precisa.
Acontece
que a característica marcante desse modelo é a contabilização de receitas e
despesas no momento em que ocorrem, ou seja, na data do fato gerador,
independentemente de já ter sido realizado ou não o pagamento integral do valor
previsto na nota fiscal.
Vale
lembrar, ainda, que um dos mais importantes relatórios gerenciais, o
Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), só é elaborado no regime de
competência.
Fonte:
Jornal Contábil
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