O
prazo para enviar a ECF 2017 está chegando e você precisa saber o que ela
significa, quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de
entrega, este ano marcada para o último dia útil de julho, a segunda-feira do
dia 31.
O que é ECF?
A
ECF, acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória
surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas
Jurídicas) que foram estabelecidas no Brasil.
Assim
como a ECD, a ECF 2017 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2016
com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período.
1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: é o
imposto de renda da empresa, calculado sobre o faturamento obtido. A alíquota
do IR é de 15% sobre o Lucro Arbitrado, Presumido ou Real. Já se a empresa
adotar o regime tributário Simples Nacional, a alíquota máxima do IRPJ pode
chegar a 0,81% para prestadores de serviços (excetuando-se atividades do Anexo
IV que prevêem até 6,12% sobre o faturamento) ou 0,54% nas atividades de
comércio.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido:
este tributo tem como objetivo destinar os valores auferidos para a seguridade
social. Sua alíquota é de 9%, embora instituições financeiras ou empresas de
capitalização e seguros privados possam alcançar o teto de 15%. Como a CSLL
obrigatoriamente acompanha o regime de tributação adotado no IRPJ, as empresas
que participam do Simples Nacional têm sua contribuição de 0,54% para comércio
e indústria, 0,79% em serviços ou até 2,53% dependendo das atividades do Anexo
IV.
A
ECF tem como principal pauta legal a Instrução Normativa 1.489/2014, que atualizou
a Instrução Normativa 1.422/2013.
Quem deve entregar a ECF
2017?
Todas
as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que não optem
pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2017.
Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:
Lucro Arbitrado:
utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em
casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como
quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
Lucro Presumido:
apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de
um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais
simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro
contábil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais
impostos do que se adotasse outro regime.
Lucro Real:
quando os impostos são calculados a partir do Lucro Líquido da empresa, mesmo
havendo adições ou exclusões previstas nas leis fiscais.
As
Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e,
como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão
dispensadas de apresentar a ECF 2017.
Importante:
se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre
pela matriz!
Data de entrega da ECF
2017
A
Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2016 precisa ser
entregue ao Sped até o último dia útil do mês de julho de 2017, ou seja, a
segunda-feira dia 31. O Sistema Público de Escrituração Digital aceita as
entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.
Diferentemente
do ano passado, desta vez o prazo não muda mesmo em casos onde há incorporação,
fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro e abril
de 2016.
O que acontece se minha
empresa não entregar?
As
empresas obrigadas a enviar a ECF 2017 que não efetuarem a entrega até a data
limite ou mesmo entregarem com erros e omissões receberão penalidades de acordo
com o regime tributário:
Lucro Presumido e Lucro
Arbitrado: Entregas fora do prazo têm multa em R$ 500 por
mês-calendário ou fração (se a empresa estiver no início de suas atividades,
imune ou isenta) ou R$ 1.500 por período igual nas demais empresas. Informações
incompletas, imprecisas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações
financeiras ou transações comerciais não inferiores a R$ 100. A base para as
penalizações, neste caso, estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35 de
2001.
Lucro Real:
multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro Líquido, R$ 100 mil no caso de
micro e pequenas empresas ou até mesmo R$ 5 milhões para as demais empresas. A
base para as penalizações neste caso estão no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977.
Como preencher
corretamente a ECF 2017
A
Escrituração Contábil Fiscal deve seguir o leiaute 3, previsto no anexo do Ato
Declaratório Executivo Cofis n.º 101, publicado no último dia 29 de dezembro,
do Manual de Orientação da Declaração.
O
preenchimento correto da ECF 2017 pode ser complexo e depende muito da escolha
do regime tributário escolhido na sua empresa. É por isso que ter, durante o
ano todo, um software de gestão ou sistema contábil facilita muito a entrega de
transmissão de dados ao Fisco, pois é possível organizar todos os seus livros
contábeis e exportar os dados.
Vale
lembrar ainda que para transmitir a ECF 2017 será necessário ter um certificado
digital do tipo A1 ou A3, emitido por autoridades credenciadas no ICP-Brasil,
para garantir a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do
documento digital.
Para
a entrega, também é necessário uma assinatura eletrônica do contador com
certificado de pessoa física (e-CPF ou e-PF), mesmo certificado que deve ser
usado em caso da declaração ser assinada por um representante legal da empresa
ou por procuração eletrônica.
Preenchi com erros, e
agora?
O
erro no preenchimento da ECF 2017 terá como prazo até o ano de 2022 para
correção, ou seja, um período de cinco anos. Qualquer modificação em anos
anteriores obriga ajustar documentos entregues posteriormente, portanto quanto
antes você retificar os erros, melhor.
Passo
a passo para retificar a ECF:
1. Exporte o arquivo original no programa e
abra-o com o Bloco de Notas no seu sistema operacional
2. Remova
a assinatura após o registro 9999
3. Altere
o campo 12 do registro 0000(0000.RETIFICADORA) incluindo a letra S para
informar que se trata de uma retificação
4. Importe
o arquivo da ECF Retificadora
5. Abra
no programa e faça as correções necessárias
6. Valide, assine e transmita a declaração
retificada
Planejamento
Para
efetuar a entrega da ECF 2017, a sua empresa precisa ter um planejamento
inicial que cuide de todos os processos envolvidos, mapeando as informações
necessárias, uma vez que o grande desafio do preenchimento desta escrituração é
a integração entre os mundos contábil, fiscal e demais áreas da empresa.
Desta
maneira, depois de preencher, você precisa realizar uma auditoria de todos os
dados informados no arquivo, mapeando adições, exclusões e os valores usados
com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). Confira se essas informações estejam de acordo e
evite enviar a ECF 2017 com erros!
Fonte:
Blog Sage
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