O
pró-labore é uma palavra que todo empreendedor que inicia uma empresa ouve, tem
contato e precisa lidar com ela.
Assim
que abre uma empresa, o empresário é indagado quanto irá tirar de pró-labore.
Mas é fato que nem todos os empreendedores sabem realmente o que significa e
como lidar com ele.
Não
dar a devida atenção à isso, pode gerar riscos ao negócio ou ainda prejudicar
os sócios da empresa.
Se
você quer saber mais sobre o pró-labore, sua obrigatoriedade, riscos e como
defini-lo corretamente, continue lendo este post.
Saber
sobre ele certamente trará mais tranquilidade para a operação de sua empresa.
O que é pró-labore?
A
palavra pró-labore vem do latim, e o seu significado é “pelo trabalho”. Ele
significa a remuneração do sócio de uma empresa ou o seu administrador pelo
trabalho desempenhado.
Ele
é diferente do lucro, aonde todos os sócios recebem de acordo com a sua
participação no capital social da empresa.
Esse
valor é o equivalente ao salário recebido pelos funcionários. A diferença está
no fato de não ser regido pela CLT e por isso não ter 13º salário ou se paga o
FGTS referente a ele.
Muitas
das confusões neste tema está relacionada a se achar que todo o valor recebido
pelos sócios é pró-labore. O sócio de uma empresa pode ter vários rendimentos
como o pró-labore pelo trabalho, aluguéis por alguma máquina, equipamento ou
imóvel, e o lucro pelo investimento de capital.
O
pró-labore recebido do sócio deve ser enviado junto com as informações dos
funcionários ao INSS (GFIP) e nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.
Sou obrigado a tirar o pró-labore?
De
todo esse texto, acho que essa é a principal pergunta do empreendedor. Ainda
mais que no reconhecimento do pró-labore há a incidência de INSS.
Devemos
lembrar que no começo da empresa é normal o empreendedor “doar” seus serviços.
Afinal é primeiro necessário atingir o equilíbrio das contas e não onerá-la com
mais um tributo.
Vamos
a resposta. A Previdência Social reconhece um sócio como segurado se houver
duas condições conjuntas:
1.
Se o sócio exercer uma atividade na
empresa, ou seja, trabalhar nela.
2.
E se, o sócio receber remuneração
decorrente deste trabalho.
Então
de forma clara, o sócio precisa trabalhar e receber uma remuneração. Mas por
que eu repeti duas vezes a informação sobre essa condição?
Isso
porque muitas vezes o sócio retira a totalidade dos rendimentos da empresa como
lucro, não registrando o valor de pró-labore. Fazer isso a princípio parece um
bom negócio, pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.
Mas
é aí que mora o perigo. Recentemente a Receita Federal publicou uma solução de
consulta, dando o entendimento sobre o tema.
Ela
menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que
presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição
pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.
Dado
isto, a resposta é sim caso o sócio trabalhe e tire rendimentos da empresa. O
risco de tirar os rendimentos sem separar adequadamente entre lucro e pró-labore
é ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração
recebida.
Como elevar o risco de ser
tributado no INSS
O
risco de ser tributado pelo INSS e IRPF dos sócios é ainda maior se algum
destes fatores abaixo estiver presente nos rendimentos:
- O sócio é administrador da empresa, ou seja, tem claramente uma função que pressupõe trabalho;
- O sócio receber um valor pelo trabalho inferior aos outros funcionários, retirando o valor como lucro;
- O sócio retirar lucros acima da presunção sem a escrituração contábil, devendo ser tributado no INSS e no IRPF sobre a parcela que exceder;
- Se a empresa estiver devendo impostos federais, neste caso qualquer remuneração do sócio será tratado pelo fisco como pró-labore;
- Se o contrato social prevê a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore aos sócios.
O
melhor é seguir as regras e fazer de forma distinta e bem identificada na
Contabilidade, dos pagamentos de lucro e dos rendimentos de pró-labore.
Como definir o pró-labore
dos sócios?
É
muito comum ter problemas para definir o pró-labore dos sócios.
Muitas
vezes as retiradas não são percebidas, pois o que há é uma confusão entre as
contas da empresa e dos sócios e fica um sentimento de que nenhum valor vai
para o pagamento do trabalho.
Bem,
é possível o sócio ficar um ou alguns meses sem receber nenhum valor.
Principalmente se ele já estiver preparado para se doar à empresa. Mas não é
comum ficar um bom tempo sem receber.
Afinal,
um empreendedor também tem seus gastos pessoais, família, tem que se alimentar…
etc. Então a primeira coisa a ser feita é separar as contas da empresa e do
sócio.
É
doloroso no começo fazer essa separação, mas necessária. Assim ficará claro o
quanto realmente vai para o sócio. Feito isso é hora de analisar algumas
questões:
- Entender a remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
- Analisar as possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
- Verificar o planejamento tributário da empresa para considerar o efeito dos tributos.
Analisando
estes fatores será possível determinar um valor de remuneração ao sócio
coerente e separar o que é rendimento de capital (lucro) e o que é rendimento
pelo trabalho (pró-labore).
Quais são os benefícios de
se ter pró-labore?
É
importante lembrar que ser Segurado da Previdência Social traz alguns
benefícios aos trabalhadores e não seria diferente do sócio, pelo fato de ele
estar desenvolvendo um negócio.
Efetuar
os pagamentos regulares do INSS trará ao sócio os seguintes benefícios:
Aposentadoria
O
valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho
serão considerados para o cálculo da aposentadoria.
Auxílio-Doença
Se
o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao auxílio-doença
assim como os outros segurados do INSS.
Pensão por morte
Os
segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a
sua família resguardada pela pensão por morte.
Licença-Maternidade
Todas
as empresárias possuem o benefício da licença-maternidade.
Quais são os impostos
pagos no pró-labore?
Bem,
acredito que essa altura do texto você já sabe se irá ou não efetuar o
reconhecimento e pagamento do pró-labore.
Fica
somente a dúvida sobre as incidências. De forma geral, elas se relacionam ao
INSS e ao IRPF.
No
INSS as empresas optantes pelo Simples Nacional efetuam o pagamento da Cota
Patronal via DAS, exceto as empresas que são tributadas pelo Anexo IV.
Para
essas empresas, exceto anexo IV, o valor acrescido de impostos é somente o
resultado da retenção de 11% do valor pago de pró-labore.
Mas
lembre-se, é uma retenção, então o sócio irá receber um valor menor do que
estabelecido.
Já
para as empresas que pagam a Cota Patronal com base na Folha de Pagamento, como
exemplo as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além da retenção de 11%
é acrescido a parte patronal na Guia do INSS. Ou seja, a empresa ainda pagará
20% da parte patronal.
Já
com relação ao IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos
dependerá dos valores recebidos e da tabela.
Quais são os problemas na
distribuição de rendimentos?
Já
falamos aqui neste texto de algumas confusões que existem nos rendimentos dos
sócios.
O
fato de desde o início não ser pago o pró-labore pelo trabalho de determinado
sócio, na hora de efetuar o depósito do lucro sempre há aquele que se sinta
injustiçado.
Isso
só ocorre por falta deste acordo de quanto custa o trabalho daquele sócio que
atua na empresa.
Os
lucros devem ser distribuídos somente após apurada todas as receitas e despesas
e de ter pago o rendimento de trabalho.
Outro
ponto a se atentar é o lançamento individual das transferências, de rendimento
do trabalho e de lucros. Isso facilita a separação dos valores e evita
possíveis confusões.
Por
fim, uma boa prática é distribuir somente lucros efetivamente apurados na
contabilidade da empresa. Não existe para a Receita Federal a antecipação,
então somente com a apuração contábil pode ser distribuídos rendimentos sobre
lucros.
Fonte:
Jornal Contábil
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