De
acordo com nota divulgada pela Receita Federal, uma vez que o PGD DCTF está
sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas
jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a
transmissão de DCTF sem débitos dos períodos de apuração a partir de janeiro de
2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa.
Para
a Receita Federal, a próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve.
O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de
2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a
declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Confira
nota divulgada pela Receita Federal.
ATENÇÃO:
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015,
conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no
período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com
a extinção da DSPJ – Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser
obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na
DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa
jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à
RFB na DSPJ – Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de
janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem
inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês,
informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de
fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas
hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente
para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam
apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que
tivessem apresentado a DSPJ – Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da
IN RFB nº 1599/2015.
Uma
vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da
declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência
de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos
períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa
(DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será
disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos
meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas
ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
Fonte:
Portal Contábil – SC
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