A
Escrituração Contábil Digital (ECD 2017) é integrante do Projeto SPED e seu
objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração
enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital
dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de
lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas.
E
a cada ano que passa, o Fisco surpreende com mais aperfeiçoamentos. A entrega
do ECD referente ao ano-calendário de 2016, que está prevista para o último dia
útil de maio de 2017, traz diversas mudanças que você precisa ficar atento(a).
Vamos ver cada uma delas?
1. Substituição do Livro
Digital Transmitido
O
Livro Digital possui novas regras em relação à sua substituição. A partir de
agora, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, é
possível realizar substituições em casos de erros que não possam ser efetuados
com ajustes extemporâneos.
Isso
significa que os erros contábeis serão substituídos na data de competência e
devem ser efetuados conforme as normas, necessitando de uma identificação do
montante substituído, das circunstâncias e da natureza do erro.
2. Assinatura do Livro
Digital
Agora,
é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras:
- Procuração eletrônica da Receita Federal Brasileira (RFB);
- Possuidor de certificado digital A3 ou A1 que utilize certificados e-PF ou e-CPF.
3. Novidades no Bloco K
As
controladoras logo serão obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas
de acordo com a legislação societária, preenchendo o Bloco K relativo ao
conglomerado econômico que participam. Para o ano-calendário de 2016, isso será
facultativo.
Confira
a divisão dos registros do Bloco K
- Registro K030: período da Escrituração Contábil Consolidada
- Registro K100: empresas que fazem parte da Escrituração Contábil Consolidadas
- Registro K110: relação dos eventos societários das empresas consolidadas (compra, fusão, cisão parcial, total etc.)
- Registro K115: relação das empresas participantes dos eventos societários no Registro K110
- Registro K200: plano de contas utilizando nas Escriturações Contábeis Consolidadas
- Registro K210: mapeamento para planos de contas consolidado no Registro K200
- Registro K300: saldo das contas consolidadas
- Registro K310: empresas que detém as parcelas do valor eliminado total
- Registro K315: empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total
Basicamente,
esse bloco foi criado para atender a CPC 36 e tem como objetivo mostrar a
unificação dos dados dos grupos econômicos.
4. Registro J800, J801,
J930 e 0000
Algumas
regras novas alteraram ou criaram determinados registros na ECD 2017. Você
precisa conhecê-los:
- Criação do Registro J800 (Outras Informações) e Registro J801 (Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD);
- Registro J930 (Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD);
- Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária).
Registro J800
Esse
registro é um velho conhecido da ECD dos anos anteriores, sendo responsável por
anexar informações como notas explicativas, pareceres, relatórios e outras
demonstrações contábeis.
Contudo,
para o ano de 2017 ele ganhou um campo para identificar o tipo de documento
inserido:
- Demonstração dos Fluxos de Caixa
- Demonstração do Valor Adicionado
- Demonstração do Resultado Abrangente
- Relatório de Administração
- Notas Explicativas
- Parecer dos Auditores
- Outros
Além
disso, em 2017 é possível importar documentos em RTF.
Registro J801
É
este registro que vai permitir destacar o termo de substituição. Em outras
palavras, é ele que realiza o cancelamento de autenticação e substituição do
livro posteriormente, como mostra a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Desta
forma, é no Registro J801 que você vai justificar a substituição do seu
arquivo, declarando de maneira transparente os erros e a declaração dos
signatários do termo de verificação.
Mas,
importante: os signatários não são os mesmos que assinam a ECD 2017, ou seja,
eles servem apenas para validar as informações declaradas. Portanto, você
precisa ficar bem antenado(a) em cada tipo de assinatura:
- Erros de escrituração: podem ser assinados pelo profissional contábil que assina a escrituração substitutiva se a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos, saldos ou demonstrações.
- Erros contábeis (empresas sem auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo que é imprescindível um deles ser contador.
- Erros Contábeis (empresas com auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo um deles um Auditor Independente.
Registro J930
Como
o próprio nome disse acima, neste registro você pode incluir os signatários
previstos no Registro J801.
Registro 0000
Em
2017, foram feitos dois ajustes no Registro 0000 que corresponde à Abertura do
Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.
- Primeiro ajuste: mudança do campo Indicador de Finalidade da Escrituração (0 para Original e 1 para Substituta)
- Segundo ajuste: mudança no campo Escriturações Contábeis Consolidadas que possibilita habilitar o Bloco K com os Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016). Caso seja preenchido, precisa ser feito pela empresa controladora.
5. Sociedades em Conta de
Participação
Sociedades
em Conta de Participação agora são obrigadas a entregar a ECD de acordo com a
Receita Federal (Instrução Normativa 1.420/2013) se tiverem em seu regime de
tributação o Lucro Real ou Presumido ou a condição de Imune e Isenta. Desta
forma, fica isto posto que:
- Sociedades em Conta de Participação isentas e imunes que, devido aos acontecimentos gerados no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, têm entrega obrigatória da ECD;
- Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Real têm entrega obrigatória da ECD;
- Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo (diminuída de todos impostos e contribuições) têm entrega obrigatória da ECD.
Somente
as demais SCP não possuem a obrigatoriedade de entregar a ECD 2017.
6. Pessoas Jurídicas
Isentas e Imunes
A
Solução de Consulta COSIT nº 100/2017 explica que, a partir de primeiro de
janeiro de 2016, tanto as Pessoas Jurídicas Isentas quanto Imunes são obrigadas
a manter a Escrituração Contábil e entregar a ECD quando:
- Auferirem doações, receitas, contribuições, auxílios, convênios, incentivos e ingressos com um montante superior a R$ 1.2000.000,00 no ano-calendário da Escrituração Contábil ou proporcional ao período.
- Apurarem a Contribuição para o PIS/Pasep que incide sobre a receita, a Folha de Salários, COFINS e Contribuição Previdenciária cujo montante ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 por mês no ano-calendário da Escrituração Contábil.
7. Pessoas Jurídicas
tributadas no Lucro Presumido
O
Portal SPED confirma que a Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro
Presumido que distribuir, a título de lucros, e sem incidência do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor da
base de cálculo do Imposto (diminuída de todos os impostos e contribuições)
precisará entregar a ECD a partir de primeiro de janeiro de 2016.
Ademais,
o plano de contas referencial para essas PJ também foi incluído. As empresas
que não utilizam a prerrogativa do parágrafo do art. 45 da Lei nº 8.981/1995
também são obrigadas a entregar a ECD 2017.
8. Moeda Funcional
As
empresas que, no período de apuração, adotarem moeda funcional, para fins
societários, diferente da moeda nacional, precisam elaborar a Escrituração
Contábil na moeda nacional.
9. Livro Razão Auxiliar
das Subcontas (RAS)
Em
2017, o livro do RAS não precisa mais ser transmitido via SPED. As empresas
agora devem apenas manter o RAS gerado, sem precisar enviar na ECD, e então
apresentá-lo assinado digitalmente caso sejam intimadas em uma eventual
auditoria da RFD.
Já
as Subcontas Correlatas (do Registro I053) serão utilizadas para informar o
Regime Transitório de Tributação (RTT), demonstrando os grupos compostos de uma
conta mãe e uma ou mais contas correlatas.
10. Livro Auxiliar da
Investida no Exterior
Este
novo livro deve ser apresentado somente por empresas cujo investimento venha de
um país com o qual o Brasil não possua nenhum tratado ou cláusula específica
para troca de informações tributárias.
Essa
consolidação será apenas admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a
Escrituração Contábil digitalmente, estando completamente em português e
abrangendo todas as operações da controladora. Para tanto, ela precisa ser
elaborada em arquivo digital padrão e ser transmitida pelo SPED até o último
dia útil de maio.
Prazo para a entrega da
ECD 2017
A
Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2016 deve ser
entregue até o último dia útil de maio, que em 2017 cai no dia 31, uma
quarta-feira.
Fonte:
Blog Sage
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