Quem
tem uma empresa cujo regime tributário é o Simples Nacional e que se encontra
em franco crescimento geralmente tem a seguinte dúvida: posso ter outras
filiais além da matriz ou devo abrir novas empresas com CNPJ individuais?
Essa
é uma dúvida comum e muito importante para a continuidade do negócio, pois é
sua resolução que dará prosseguimento à expansão de uma forma correta e
saudável. Por causa disso, é importante lermos atentamente a lei que instituiu
o Simples Nacional e entender as consequências da resposta.
Afinal, uma empresa do
Simples Nacional pode abrir uma filial?
Sim,
uma empresa optante pelo Simples Nacional pode abrir uma filial. Embora a Lei
Complementar nº 123/2006, que instituiu o regime tributário, não seja clara
quanto a esta possibilidade, não há nenhuma vedação nem autorização sobre o
tema.
Algumas
passagens relevantes da Lei sobre essa possibilidade, como o artigo 10º,
explicam que é vedada a qualquer esfera governamental exigir documentos de
propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial
ou demais estabelecimentos.
Portanto,
se manter o mesmo regime de tributação, uma empresa optante do Simples Nacional
pode expandir suas atividades por meio de filiais. Por outro lado, você precisa
ficar atento a dois pontos importantes:
- Não será possível segregar as receitas da matriz e da filial para o limite do regime Simples Nacional
- Não será possível alterar a atividade da filial para aquelas previstas nas atividades impeditivas do Simples Nacional
Desta
forma, se a expansão da sua empresa prevê um crescimento de faturamento que
possa ultrapassar o limite desse regime tributário — R$ 3,6 milhões por ano em
2017, R$ 4,8 milhões por ano a partir de 2018 —, o melhor caminho é criar um
CNPJ individual (que tem dificuldades legais e operacionais, como você verá a
seguir) ou mesmo optar pelo regime mais adequado (mais recomendado).
As dificuldades do caminho
por CNPJ individual
Engana-se
quem acredita que abrir um CNPJ individual pode ser a salvação sem ter
consequências. Primeiramente, haverá uma dificuldade em controlar as
atividades, pois as obrigações das empresas serão duplicadas:
- Compras de Insumos e Mercadorias
- Controle do Fluxo de Caixa
- Pagamento de Fornecedores e Obrigações
- Entrega de obrigações acessórias
- E assim por diante…
Dessa
forma, essa operação pode ser enquadrada como uma prática para dissimular a
ocorrência do fato gerador com a intenção de sonegar impostos, caracterizando-se
como evasão fiscal.
Além
disso, a regra do faturamento do Simples Nacional não permite que um sócio
participe do Capital Social de outra empresa cujo faturamento seja superior a
R$ 3,6 milhões. Portanto, no longo prazo isso pode acarretar em um aumento da
carga tributária, uma vez que as alíquotas de tributos poderão ser diferentes.
Conclusão
Como
você pode ver, uma empresa no Simples Nacional pode abrir filiais e essa é a
melhor opção, contudo é importantíssimo que você avalie o crescimento da
empresa para prever o faturamento, uma vez que a empresa pode ser desenquadrada
se atingir o limite deste regime tributário.
Recomendamos
que, nestes casos, você avalie muito bem o andamento da empresa e busque por
consultores para projetar seus indicadores e evitar questionamentos do governo
e de outras autoridades fiscalizadoras para que sua empresa siga prosperando e
crescendo de maneira saudável.
Fonte:
Blog Sage
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