O
CEST teve seu calendário alterado inúmeras vezes em um só ano. Sendo
prorrogado, finalmente para julho de 2017.
Você
se recorda de toda a confusão? Está preparado para a entrada em vigor? Veja
mais sobre o assunto a seguir.
Alteração no calendário
O
CEST deveria entrar em vigor em abril de 2016, em seguida foi prorrogado para
outubro do mesmo ano.
Ocorre
que, além da complicação de leitura no regramento que havia sido recém
inaugurado também havia muita falta de equilíbrio no entendimento dos estados
com o mesmo devido às suas diferentes regras.
As
discrepâncias atingiam ainda assuntos de informações de armazenamento do
Emissor de Cupom Fiscal.
As
Fazendas ainda não haviam entrado em um consenso quanto a emissão,
obrigatoriedade e possibilidades de ocorrência, o que frustrou muito o
contribuinte.
Com
tanta confusão e após muita especulação foi realizada uma reunião
extraordinária pelo CONFAZ que decidiu pela prorrogação da obrigatoriedade.
Mais
uma vez seu calendário irá vencer e o mesmo deverá entrar em vigor em julho.
Quem está obrigado a
utilizar o CEST?
A
utilização do Cest será obrigatória, mesmo que a empresa não esteja sujeita à
substituição tributária, e atingirá todas as empresas que comercializam
produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015; e que
utilizem ECF, NF-e, NFC-e ou o SAT para fazer suas operações comerciais.
Confira
as notícias anteriores sobre a obrigatoriedade do CEST: http://liderinformaticace.blogspot.com.br/search?q=cest
Fonte:
Jornal Contábil
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