Muitos
gestores de empresas às vezes se deparam com esta situação desconfortável: o
que fazer quando o funcionário não aparece na empresa por muitos dias? Quantas
faltas são necessárias para se caracterizar abandono de emprego?
Calma,
vamos lá!
O
abandono de emprego é motivo para dispensa por justa causa (art 482 da CLT) e
se caracteriza quando o empregado não volta mais ao trabalho. Embora a
legislação não especifique exatamente uma quantidade mínima de dias para
configurar abandono de trabalho, a Justiça do Trabalho entende que quando o
empregado se ausenta por mais de 30 dias consecutivos, presume-se que houve
abandono.
É
possível antecipar este prazo? Em tese, sim, desde que se identifique fatos
muito claros quanto à motivação do empregado em abandonar o emprego. Apesar
dessa possibilidade, esta é uma prática não muito recomendada porque exigirá
provar que o funcionário não pretende mais retornar ao trabalho.
A
motivação faz toda a diferença para a aplicação de justa causa Por exemplo,
precisa-se ter certeza de que o funcionário não está hospitalizado ou preso
(não entrando aqui em mérito algum sobre a culpa). Sendo assim, é melhor que o
empreendedor se resguarde e não dê margem para contestações.
Como fazer para comunicar
o abandono de emprego
Passados
os 30 dias consecutivos e com um propósito esclarecido do abandono o trabalho,
a empresa precisa se precaver e também comunicar o abandono de emprego. Uma
ótima opção é tentar realizar as três tentativas padrões por meio dos Correios
via Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).
Veja
como proceder:
- Na decorrência dos 30 dias de ausência, o empregado precisa ser notificado sob pena de demissão por justa causa, caracterizado pelo abandono de emprego;
- Crie uma notificação e envie-a pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Não deixe de informar um prazo para a manifestação;
- Registre o acontecimento na ficha ou livro de registro dos funcionários;
- Uma vez que o prazo concedido seja cumprido e não haja manifestação, proceda com seu setor de Recursos Humanos para rescindir o trabalho com demissão por justa causa;
- Envie um aviso de rescisão ao funcionário também pelos Correios com carta registrada com Aviso de Recebimento (AR).
Também
é possível realizar um anúncio em jornal de grande circulação para requisitar a
apresentação do funcionário sob pena de rompimento do vínculo empregatício, mas
neste método é difícil comprovar que o colaborador realmente está ciente da
notificação.
Outra
opção viável é notificar via cartório com comprovante de entrega, mas ela pode
ser mais custosa, embora segura e eficiente.
O que deve ser pago ao
funcionário que for demitido sob esta circunstância?
Como
o abandono de emprego configura demissão por justa causa, o empregado que for
demitido nesta circunstância perde alguns direitos trabalhistas como o aviso
prévio, o valor relativo à multa de 40% do FGTS e também fica impedido de
receber o seguro-desemprego.
No
entanto, o salário e o 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados
no ano corrente precisam ser pagos, pois são direitos adquiridos que não podem
em hipótese alguma serem negados.
Já
em relação ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, não há um consenso,
portanto é recomendado aprovisionar esse valor na rescisão. Em casos com 32
faltas injustificadas no qual o funcionário ainda está em período aquisitivo,
há a perda do direito do pagamento de férias e do 1/3.
Ele reapareceu!
E
se, numa hipótese improvável, mas possível, o funcionário ou a funcionária
apareça antes ou depois da notificação? Você também precisa estar preparado
para escutá-lo(a) e verificar se as faltas no período podem ser legalmente
justificadas.
Caso
afirmativo, não se pode demitir por justa causa nem descontar o salário. Já se
não forem justificadas, é possível descontar o salário, mas não se valer da
justa causa. E se ele retornar e manifestar interesse em ser desligado,
funcionará igual aos pedidos de demissão tradicionais, no qual ele ou ela perde
alguns direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, a multa dos 40% e o
saque do FGTS.
Ninguém
quer passar por uma situação dessas e deve fazer de tudo para que isso nunca
aconteça, mas infelizmente essa possibilidade precisa ser cogitada. Conheça a
legislação e saiba suas obrigações!
Fonte:
Blog Sage
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