Quer
abrir uma empresa e não pensa em ter sócios?
Então
é importante que você leia este texto, pois ele poderá te ajudar a compreender
melhor que realmente não é necessário ter sócio para se construir uma empresa.
A
exceção, porém, vale para os advogados, que só podem abrir uma empresa com
sócios. No entanto, para uma centena de outras atividades, existem três outras
possibilidades de empresas sem sócios: MEI, ME e EIRELI.
Agora,
se suas pretensões são diferentes e você pretende sim construir uma sociedade,
este texto serve para você também, vamos explicar sobre as modalidades: LTDA e
SA.
Porém,
antes…
Vale
lembrar que quem pensa em abrir um novo negócio precisa ser cuidadoso com o
planejamento de tal projeto, e isso envolve aspectos importantes como a análise
de mercado, a definição de todas as metas, expectativa de custos iniciais para
começar com a empresa etc.
Um
dos pontos a ser definido é o formato jurídico do novo negócio e é justamente
onde o empreendedor que não pretende ter sócios precisa ficar atento. É
importante conhecer e estudar sobre as principais diferenças entre os modelos
disponíveis e então fazer a opção pelo mais adequado.
Conhecendo as siglas
É
importante que você conheça todas essas terminologias e saiba o significado de
cada uma delas. Veja abaixo:
- MEI: é a designação para Microempreendedor Individual;
- ME: significa Microempresa;
- EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- LTDA: é a sigla para “Limitada”. São empresas que têm capital social organizado por cotas, nesse caso, cada um dos sócios possui uma quantidade registrada de acordo com seu investimento;
- SA: Sociedade Anônima. É uma empresa que possui capital social que pode ser aberto ou fechado, sendo composta por mais de 2 sócios.
MEI
O
enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) refere-se a uma empresa
individual, que é voltada para a formalização das pessoas que trabalham por
conta própria.
Esse
tipo de empresa foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, e, para se
enquadrar nele, é preciso que o faturamento anual da empresa seja de até R$ 60
mil. Vale reforçar que o MEI não pode ter participação de outra empresa como
sócia ou titular.
Nesta
modalidade, o empresário pode ter apenas um funcionário, que deve receber até
um salário-mínimo ou o piso da categoria.
Há
uma série de vantagens tributárias, como por exemplo, pagamentos de impostos
mensais fixos e baixos, além de acesso a benefícios previdenciários
específicos.
Vale
ressaltar que nem todas as atividades econômicas são permitidas no MEI.
Atividades como de engenharia, arquitetura, desenvolvimento de software’s e
marketing não são permitidas. A relação completa de atividades permitidas está
no site do Portal do Empreendedor.
EIRELI
A
modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) refere-se a
uma empresa cujo empresário responde pelos direitos e obrigações da
organização, mas de forma limitada ao valor do capital social, o que confere
uma autonomia patrimonial entre Pessoa Física e a Pessoa Jurídica.
Para
se enquadrar nessa modalidade, é importante que o capital social mínimo seja de
100 vezes o salário mínimo vigente. Dependendo das características da empresa,
é possível se enquadrar no modelo tributário do Simples Nacional.
ATENÇÃO:
Por ser vantajoso abrir uma empresa na modalidade EIRELI, muitos empresários
estão fazendo sem a integralização de todo o capital necessário. Dessa forma,
eles acabam descumprindo com uma regra e isso poderá causar problemas
jurídicos.
O
ideal é consultar o seu contador para que ele possa te orientar sobre todas
essas modalidades e suas características e a partir de então lhe ajudar a
escolher a melhor opção de acordo com sua necessidade.
ME
No
caso da Microempresa (ME), o empreendimento precisa representar um faturamento
anual de até R$ 360 mil. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o
titular pode optar por se enquadrar nos seguintes modelos tributários: Simples
Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
De
acordo com a legislação brasileira, basta que a empresa tenha o faturamento
adequado para que possa se enquadrar nessa modalidade.
Nessa
modalidade, o empreendedor pode constituir a empresa de maneira individual, sem
ter sócios. Contudo, nesta figura não existe responsabilidade limitada, ou
seja, o empreendedor responde de maneira irrestrita com o seu patrimônio sobre
todos os direitos e obrigações assumidos pela sociedade, o que pode representar
um risco adicional.
LTDA
Na
denominação Limitada deverá constar a qualificação de cada um dos sócios, além
da própria denominação da sociedade, dando a conhecer o objeto social.
Vale
lembrar que as participações em uma Limitada figuram no próprio contrato
social. Dessa forma, ele precisa ser alterado sempre que houver qualquer
modificação na composição societária ou no capital social, de modo a refletir
exatamente a titularidade do capital da empresa LTDA.
De
acordo com a lei, não há exigências quanto ao capital mínimo a ser
integralizado quando da subscrição inicial, salvo raras exceções. É importante
dizer que nesta modalidade, somente poderá haver novo aumento de capital após o
anterior ter sido integralizado.
A
empresa LTDA poderá ser administrada por todos os sócios, por alguns ou apenas
por um deles, ou até mesmo por terceiros, desde que designados no contrato
social ou em assembléia geral.
As
LTDAs não precisam publicar suas contas, alterações contratuais ou quaisquer
outros atos constitutivos, exceto no caso de redução de capital, incorporação,
cisão ou fusão.
A
lei determina que algumas decisões sobre a empresa precisam ser tomadas por
todos os sócios, por meio de uma deliberação que pode acontecer numa reunião,
numa assembléia etc. São elas:
- A aprovação de contas;
- A designação, destituição e remuneração dos administradores;
- A modificação do contrato social;
- A incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
- A nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas;
- O pedido de concordata.
SA
As
Sociedades Anônimas podem ser abertas ou fechadas conforme seus valores sejam
ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Compete à
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a fiscalização e normatização do mercado
de valores para as SA’s de capital aberto.
Para
seguir a lei, as Sociedades Anônimas sempre terão que ser empresariais e é
importante que tenham no mínimo dois acionistas, que serão os responsáveis
apenas pelo capital por eles subscrito e ainda não integralizado.
As
empresas enquadradas nessa modalidade poderão ser públicas ou privadas. Em
qualquer um desses casos, pelo menos dez por cento do capital precisará ser
integralizado. Esse montante deverá ser depositado em um banco comercial até
que todas as formalidades para a constituição da sociedade sejam concluídas.
O
capital social poderá ser subscrito ou autorizado, eis as diferenças:
Quando
subscrito: o estatuto social deverá constar o capital realmente subscrito pelos
acionistas, independentemente de sua efetiva integralização.
Quando
autorizado: aqui neste caso, se estabelecerá o limite até o qual o capital
realmente subscrito pelos acionistas poderá ser aumentado sem necessidade de
alteração estatutária. O limite do capital autorizado também poderá figurar em
número de ações em vez da quantia expressa em moeda, por exemplo.
Nas
empresas desse enquadramento, os acionistas têm os seguintes direitos:
- Participação nos lucros da companhia;
- Participação na distribuição dos ativos da companhia se esta for liquidada;
- Fiscalização da gestão dos negócios sociais;
- Preferência na subscrição de ações, partes beneficiárias, debêntures conversíveis e bônus de subscrição;
- Retirada da sociedade, nos casos previstos em lei.
Diante
de todas essas informações, ficou claro para você as principais diferenças
entre todas as modalidades descritas aqui?
Vale
dizer que existem outras distinções que não entraram nesse texto, sobretudo por
que são complexas demais para uma postagem.
Antes
de começar a sua empresa, é importante que desde já que todas as decisões sejam
tomadas estrategicamente com foco em resultados e embasadas em informações
concretas e conectadas com seus objetivos e com as características do seu
negócio.
Fonte:
Jornal Contábil
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