Quem
não entregou a declaração do Imposto de Renda 2017 na última sexta-feira deve
se apressar. A multa mínima de R$ 165,74 já está garantida. Mas a regra da
Receita Federal prevê ainda o pagamento de 1% sobre o imposto devido a cada mês
que passar. Ou seja, a cada mês de atraso esse custo vai aumentando. O limite é
de 20% do tributo, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. Já os
contribuintes que se apressaram podem se organizar. O primeiro lote de
restituições será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
"Quem perdeu o prazo deve correr para entregar o mais cedo possível.
Quanto mais o tempo passa, maior é a multa", reforça o sócio de impostos
da EY, Antonio Gil Franco.
O
alerta deve ser feito sobre qual é a base para se calcular a multa pelo atraso
na entrega do IR. O cálculo é feito sobre o valor total do imposto devido, que
corresponde a quanto a pessoa tem que pagar de acordo com o seu rendimento
anual. O contribuinte já pode ter pago a mais que isso durante o ano — nos
descontos do contracheque, por exemplo. Nesse caso, terá imposto a restituir,
ou seja, a Receita devolverá a diferença. Se pagou a menos, terá imposto a
pagar.
Isso
significa que a base de cálculo não é aquele valor que aparece como resultado
final da declaração do Imposto de Renda e mesmo quem tem imposto a restituir
deve pagar esse 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Na madrugada
da última sexta-feira, logo após o fim do prazo, o programa do IR saiu do ar
para que pudesse ser feita manutenção, mas a previsão é de retorno ainda esta
semana.
O
contribuinte que perdeu o prazo — também encerrado na sexta-feira — para quitar
a cota única ou a primeira parcela do IR, que pode ser dividido em até oito
vezes, também precisa estar atento. Nesse caso, a multa é diária, de 0,33%
sobre o imposto a pagar, com limite máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa
Selic (atualmente em 11,25% ao ano). Ao alcançar os 20%, a multa é travada e
somente os juros passam a incidir.
É
importante destacar que quem entrega depois do prazo pode alterar o modelo de
declaração: simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos
tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou completo, com a inclusão de todas as
deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. Quem entregou
corretamente, mas precisa fazer alguma alteração nas informações, não pode
mudar a forma escolhida no início do processo.
Restituição
O
prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acabou nesta sexta-feira e
quem acertou as contas com a Receita Federal no início do período, em 2 de
março, já pode esperar o cronograma dos lotes de restituição. O primeiro deles
será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
Nesse
intervalo, haverá o pagamento de mais cinco lotes. As datas previstas são: 17
de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro.
A
preferência no recebimento da restituição é para quem é portador de deficiência
ou doença grave. Na hora de preencher a declaração, a pessoa deve indicar se
está enquadrada nessa categoria. Em seguida, estão pessoas acima de 60 anos.
Depois
disso, é por ordem de envio, ou seja, quem entregou a declaração mais cedo,
recebe o dinheiro mais cedo.
Fonte:
Época Negócios
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