Depois
de quase 20 anos e dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) - o
último deles com repercussão geral -, os contribuintes ainda têm que incluir o
ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Receita Federal manterá a
cobrança considerada inconstitucional até ser esgotada a possibilidade de
recurso, o que deverá acontecer só depois de julgado o pedido de modulação que
será apresentado por meio de embargos de declaração.
Por
enquanto, a orientação é que Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) continuem insistindo na tese, seja nas autuações ou em recursos em
processos que não estão sobrestados. Ambas dependem de procedimentos
burocráticos para alterarem a forma como é feita a cobrança e, para isso,
precisam que a repercussão geral tenha transitado em julgado, segundo Rogério
Campos, titular da Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda
Nacional (CRJ).
Desde
o julgamento do Supremo, em março, foram ajuizadas cerca de mil novas ações
sobre o tema. De acordo com Campos, sem a limitação temporal da decisão, surgiu
uma nova onda de demandas de contribuintes que querem aproveitar o julgamento
caso os ministros fixem como prazo a data do trânsito em julgado.
Se
a decisão for confirmada sem modulação, acrescenta Campos, os lançamentos
posteriores poderão ser cancelados. Assim, não haveria prejuízo para os
contribuintes. "Na prática, hoje o cenário é de mais insegurança do que
antes do julgamento", afirma o procurador.
Uma
solução de consulta, publicada no começo de abril, reforça o entendimento de
que, até a conclusão do julgamento, nada muda. O texto da resposta (nº 6.012)
não trata diretamente da análise da repercussão geral - refere-se ao ICMS
Importação -, mas chamou a atenção de tributaristas por tratar da aplicação de
outro precedente à tese e ter sido publicado pouco depois da decisão do
Supremo.
Não
há, porém, um prazo para o julgamento ser finalizado. O Supremo tem 60 dias
para publicar o acórdão da decisão tomada em março e a Fazenda Nacional, com o
texto em mãos, terá dez dias úteis para apresentar os embargos de declaração.
Depois disso, não há prazo para que o processo seja pautado e volte a ser
julgado pelo Plenário.
A
falta de acórdão, no entanto, não foi um empecilho para a 1ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça. Ainda no início de abril, os ministros começaram a aplicar
a decisão. Por maioria, resolveram seguir a repercussão geral, deixando de lado
um repetitivo com entendimento contrário. Para o ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, a repercussão geral teria validade a partir de sua proclamação e já
poderia ser aplicada aos demais processos. A PGFN afirmou na ocasião que
recorreria.
Apesar
de reconhecerem o trâmite burocrático a que a Receita Federal está sujeita, no
cenário atual de crise, advogados consideram que, ao manter o ICMS na base do
PIS e da Cofins, o governo está "cobrando errado".
A
advogada Daniella Zagari, do escritório Machado Meyer, afirma que, na solução
de consulta, mesmo tratando de outro julgamento, está indicado que, enquanto a
PGFN não editar ato declaratório, a Receita Federal não está vinculada à decisão
em repercussão geral. "Os contribuintes se questionam se já podem tirar o
ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que depende de cada caso”, diz.
Para
o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia,
a decisão do STF produz efeitos desde a publicação da ata - no dia 17 de março,
dois dias após a sessão. Portanto, os contribuintes já poderiam seguir o
posicionamento e excluir o ICMS do cálculo.
O
advogado destaca que a jurisprudência do Supremo é contrária à modulação para o
futuro, especialmente em matéria tributária. De acordo com ele, a solução de
consulta gerou certo medo entre os clientes. "Alguns estão se convencendo
agora a excluir o ICMS", diz. Mas, acrescenta Calcini, até a publicação do
acórdão há uma situação de insegurança.
Fonte:
Valor Econômico
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