Foi
assinada pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº
1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas
jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Para
as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a
utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
Referida
instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a
apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas
pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a
declarar.
O
prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam
valores de débitos a declarar permanece inalterado.
O
mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de
Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz
deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de
dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à
SCP.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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