Se
você tem intenção de contratar um funcionário novo, saiba que o primeiro passo
na hora da contratação é saber que tipo de perfil você deseja abrir a vaga. O
ideal é começar descrevendo as funções que o futuro empregado vai exercer
dentro da empresa.
Destaque
as responsabilidades, conhecimentos e habilidades que o candidato deve possuir.
Pronto, isso é começo! Divulgue a vaga, faça a entrevista e escolha o melhor
para as funções, perfil e vaga que a empresa precisa. Contrate.
Agora
o segundo passo é na hora da contratação, mas a parte burocrática que toda
empresa precisa fazer. O profissional da folha de pagamento sabe que é preciso
atenção para não esquecer nada. Separamos os documentos e informações que você
precisa saber na hora de contratar um novo funcionário. Confira abaixo:
Documentos obrigatórios
para Admissão
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Cédula de identidade (RG);
- Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos);
- Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais);
- CPF;
- Atestado de Saúde Ocupacional (admissional);
- Fotos 3 x 4;
- Certidão de Nascimento (nos casos de União Estável ou Convívio Marital);
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda;
Exame médico
- Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- Anual ou intervalos menores conforme critério médico – trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;
- Anual – menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
- A cada 2 anos – trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;
- Retorno ao Trabalho – 1o. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto;
- Mudança de Função – que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança;
- Demissão – dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.
Observação:
Fique atento as mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser
definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da
empresa e também do trabalhador.
CAGED
O
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo
Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de
admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
Este
Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas,
projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que
subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda,
pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos
vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Quem deve declarar
Deve
informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha
admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido
pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu
quadro de empregados.
Prazo de entrega
O
prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das
informações.
Como declarar
Via
web, acessando: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Aplicativo
(ACI), endereço download: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml
Fonte: Ministério Trabalho
(CAGED
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