Proposta
em análise na Câmara dos Deputados limita em 3,95% a alíquota do ICMS incidente
sobre produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas
(ME) e por empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
O
texto prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente
pela inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O
Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC),
altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). “As
pequenas empresas, quando submetidas à substituição tributária, acabam por
pagar a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte”,
disse Mello.
Pela
legislação atual, ME e EPP submetidas ao regime de substituição tributária
pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas. “Estamos
propondo que, quando a substituição tributária envolver micro e pequenas
empresas, seja aplicável a alíquota da faixa de faturamento superior do ICMS no
Simples Nacional que é de 3,95%”, defendeu o autor.
Substituição tributária
Na
condição de substituta tributária, a empresa é obrigada a calcular e recolher o
ICMS por toda a cadeia produtiva, devendo projetar o valor que será cobrado do
consumidor final e calcular o tributo devido, recolhendo-o antecipadamente. Uma
vez recolhido pelo substituto tributário, o imposto pago passa a integrar o
valor do produto nas operações seguintes.
Na
prática, esse modelo de cobrança permite que o ICMS seja pago de uma vez e não
de forma parcelada ao longo da cadeia produtiva, tornando a fiscalização mais
fácil e evitando a ação de sonegadores.
Organizações sociais
O
projeto, que segundo Mello é defendido pela Frente Parlamentar da Micro e
Pequena Empresa, também promove outras modificações para beneficiar os pequenos
empresários.
O
texto, por exemplo, reapresenta dispositivos da Lei Complementar 155/16 que
acabaram vetados pela Presidência da República no ano passado. Um desses
dispositivos equipara – a ME ou EPP – as organizações da sociedade civil (OSC)
para fins de enquadramento no Simples Nacional, excluindo dessa regra os
sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os
partidos políticos e suas fundações.
“A
maior parte das receitas dessas entidades são imunes ou isentas. No entanto,
algumas atividades que não as próprias desenvolvidas por elas, como a atividade
de bazar ou de quermesse, são submetidas a tratamento tributário de uma empresa
de grande porte”, criticou Mello.
O
projeto também deixa expresso no texto legal que o Simples Nacional integra o
regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública.
“Trata-se de importante mudança conceitual. A partir da entrada em vigor desse
dispositivo, o tratamento dado às micro e pequenas empresas não poderá mais ser
considerado favor fiscal, mas um direito”, defendeu Mello.
Mudanças no crédito
Além
de manterem linhas de crédito específicas para as pequenas empresas, os bancos
públicos, pelo projeto, deverão respeitar as seguintes disposições:
- concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica;
- prazo máximo de 12 meses;
- valor de, no mínimo R$ 5 mil e no máximo R $100 mil; e
- taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da Selic.
Também
com o objetivo de facilitar o crédito para pequenos empresários, o projeto
retoma dispositivo vetado da Lei Complementar 155/16 para recriar a figura da
Empresa Simples de Crédito (ESC).
“As
ESC colocariam apenas o próprio capital exposto ao risco de empréstimos, ou
seja, não captariam recursos de terceiros e ficariam dispensadas do cumprimento
de algumas regulamentações, como as que estão sujeitas as instituições
financeiras que emprestam recursos captados de terceiros”, observou o autor.
Como
utilizam apenas capital próprio, as ECS, por exemplo, não precisam de
autorização do Banco Central para iniciar as suas atividades, nem outras
regulamentações e exigências, como capital mínimo.
Outras medidas
O
projeto determina ainda que microempresas e as empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional são isentas do pagamento de valores, taxas,
emolumentos ou remunerações para fins de obtenção de anuências de exportação.
Por
fim, o texto prevê que as operações de transferência de bens e serviços entre
os sócios da sociedade de propósito específico (SPE) serão consideradas como
deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para fins
tributários. As SPEs são utilizadas, por exemplo, para grandes projetos de
engenharia, com ou sem a participação do Estado.
Íntegra
da proposta: PLP-341/2017
Fonte: Agência Câmara
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