A
Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 4.0.3 do programa da
Escrituração Contábil Digital (ECD).
Entre
as alterações destacamos:
a)
melhoria do desempenho do programa na aplicação de regras de validação;
b)
correção do problema de inconsistência entre a tabela de municípios do IBGE e
UF/Nire relativa ao Estado do Mato Grosso do Sul (MS);
c)
correção do erro de estrutura na importação de ECD sem o Registro J930
(Identificação dos signatários da escrituração e do termo de verificação para
fins de substituição da ECD);
d)
alteração das regras relativas à assinatura da ECD.
Segundo
a RFB, todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.3 do programa
da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido
validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.
Fonte:
LegisWeb
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