A
nova lei trabalhista entrará em vigor em novembro e valerá para todos os contratos
de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do
Trabalho.
A
nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e têm contratação à parte que, segundo o Ministério
do Trabalho, são específicos e cerca de 1% do total, como os servidores
públicos e autônomos.
Assim,
as empresas terão cerca de 4 meses para se adaptar à nova lei e poderão se
programar para definir as mudanças a serem aplicadas.
Alguns
pontos poderão ser colocados logo em prática, assim que a nova lei entrar em
vigor. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o
trabalho não será mais computado na jornada. Outros precisarão ser negociados
caso a caso, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e
banco de horas.
A
nova lei trabalhista prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores
prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização
da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e
salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
No
entanto, pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego,
benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança
e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.
Veja
abaixo de que forma poderão ser colocadas em prática as mudanças na CLT:
Regras que as empresas já
podem mudar
Essas
questões podem ser alteradas deliberadamente pelas empresas sem ter de fazer
aditivos em contratos de trabalho ou negociar com sindicatos e trabalhadores,
segundo especialistas ouvidos pelo G1.
Tempo na empresa
A
empresa não precisará mais computar dentro da jornada de trabalho as atividades
de relacionamento social, higiene pessoal nem a troca de roupa ou uniforme
(quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa), por
exemplo, de acordo com o advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi
Advogados.
Contribuição sindical
Outro
ponto citado pelo advogado é que a empresa não precisará mais descontar a
contribuição sindical, paga uma vez ao ano. O desconto equivale a um dia de
salário do trabalhador. Isso só ocorrerá se o empregado solicitar.
Horas no trânsito
As
advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados, citam ainda que as empresas não precisarão
mais computar como jornada de trabalho o período em que o empregado gasta no
trajeto para chegar ao trabalho e vice-versa, chamado de horas in itinere.
Questões que precisam ser
negociadas com o funcionário
A
lei trabalhista deu novas possibilidades para empregadores e trabalhadores. Mas
algumas delas, como a possibilidade de parcelar as férias em três vezes,
dependem de negociações entre a empresa e o trabalhador. Veja quais:
Férias
De
acordo com Ruslan Stuchi, empresa e trabalhador deverão negociar a divisão das
férias em até três períodos. Pela nova lei, um dos períodos não poderá ser
inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias
corridos.
Regime parcial
De
acordo com Stuchi, deve ser negociada ainda entre as partes a adoção do regime
de tempo parcial de trabalho. A duração passará a ser de até 30 horas semanais,
sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos,
com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Jornada
O
advogado Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Mélega Advogados, cita que poderá ser
negociada entre empregadores e empregados a jornada de 12 horas de trabalho
intercalada por 36 horas de descanso.
Salários altos
Mayara
e Lariane afirmam que quem tem nível superior e recebe salário mensal igual ou
superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62)
perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a negociar
diretamente individualmente com o empregador.
Demissão por acordo
O
advogado Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André, afirma que
poderá ser negociada ainda a rescisão contratual por acordo, com pagamento de
metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O
empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na
conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Plano de cargos e salários
O
plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem
necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado
constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a
duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62), segundo
Admilson Moreira dos Santos, coordenador de informações do Ministério do
Trabalho.
Regras que precisam ser
negociadas com o sindicato da categoria
Alguns
pontos novos trazidos pela reforma trabalhista, como diminuição no intervalo do
almoço, dependem de negociações entre a empresa e o sindicato. Veja quais:
PLR
As
advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria dizem que a PLR (participação nos
lucros e resultados da empresa) devem ser negociadas entre as empresas e os
sindicatos para entrar em vigor.
Troca de feriado
A
troca do dia de feriado, em que o trabalhador poderá substituí-lo por um dia da
semana para que possa emendar, por exemplo, deverá ser negociada entre empresas
e sindicatos.
Intervalo de 30 minutos
O
advogado Danilo Pieri Pereira afirma que empresas e sindicatos deverão negociar
o intervalo intrajornada, que poderá ter a partir de 30 minutos.
Plano de carreira
Outro
ponto citado pelos advogados que deverá ser negociado por meio de sindicatos é
o plano de cargos e salários, nesse caso, somente para quem recebe salário
menor que R$ 11.062,62.
Outros pontos
O
advogado Ruslan Stuchi acredita que a negociação com o sindicato será
necessária quando houver alguma estruturação em relação a uma grande quantidade
de trabalhadores. Para ele, as entidades sindicais ainda continuarão com seu
papel de fiscalização. Stuchi salienta que os acordos coletivos já fechados
continuam valendo e só poderão ser alterados ao fim do prazo do acordo, com
base nas novas regras.
Antonio
Carlos Aguiar diz que a nova lei prevê que as indenizações do plano de demissão
voluntária (PDV) e os acordos anuais dando quitação dos contratos individuais
de trabalho serão negociados entre empresas e sindicatos. Os reajustes de
salário na data-base continuarão sendo negociados somente entre empresas e
sindicatos, como é atualmente.
Regras que podem ser
negociadas com o sindicato ou com o funcionário
De
acordo com Admilson Moreira dos Santos, coordenador de informações do
Ministério do Trabalho, três pontos da nova lei trabalhista poderão ser
negociados tanto entre o patrão e o trabalhador quanto entre as empresas e os
sindicatos. São eles: o trabalho remoto (home office), o trabalho intermitente
e o banco de horas.
Banco de horas
Stuchi
explica que o banco de horas deverá ser negociado de forma individual, sem
necessidade de intermediação do sindicato, quando a compensação das horas
trabalhadas a mais ocorrer no mesmo mês ou no período máximo de seis meses.
No
caso de a compensação ser até um ano, a negociação deverá ser entre a empresa e
o sindicato.
Trabalho intermitente
As
advogadas Mayara Rodrigues e Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio explicam que o
trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado, com férias, FGTS,
previdência e 13º salário proporcionais, passam a ser previstos em contrato e
podem ser negociados tanto entre empregados e patrões como com sindicatos.
Home Office
Mayara
e Lariane explicam que o trabalho remoto, ou home office, que atualmente não é
regulamentado, poderá ser proposto pelo empregador ao funcionário. Em caso de
acordo, a modalidade deverá então ser regulamentada em contrato de trabalho.
Quem já trabalha em sistema de teletrabalho também precisará fazer aditivo
contratual. A modalidade de trabalho também poderá ser implantada após acordo
entre as empresas e os sindicatos.
Fonte:
G1
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