O
layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irá sofrer uma nova atualização. A
partir de 2 de outubro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de
produção, o modelo 4.0 do documento. Em julho, a nota já havia sido
implementada para ambientes de homologação, e agora todos tem até 2 de abril
2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado.
Muitas
coisas foram alteradas na nota, mesmo que, na maioria dos casos, isso não
interfira na rotina do usuário final. As alterações geralmente são bienais ou
anuais, e sempre vem para realizar adequações como novos campos incluídos,
alterações em cálculos, dentre diversas necessidades que dialogam com as
alterações legais, de impostos e do consumidor.
O
mais interessante é que as mudanças são simples, mas não são levianas. Como
esse é um programa que vem evoluindo, o que era genérico vai se tornando cada
vez mais específico para atender a novas necessidades advindas da evolução
econômica – e melhorar o que antes era feito de um jeito funcional, mas não
ideal.
Basicamente,
a nota evolui par melhor atender aos usuários nas necessidades em constante
mudança no cenário comercial. A Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em
31/05/2017) informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da
Nota Fiscal Eletrônica.
O
preenchimento incorreto gerará rejeição da nota e, isso pode causar problemas
futuros para a empresa. De forma resumida, o que muda no quesito layout é que
ao campo indicador de presença foi adicionada uma 5ª opção “Operação
presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes,
mostrando como as notas buscam cada vez mais se adequar à realidade do comércio
e sua evolução orgânica no mundo real.
Um
novo grupo foi criado, o “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos
sujeitos a regulações sanitárias, para que eles sejam rastreados. Exemplos
disso são produtos veterinários, odontológicos, remédios e bebidas. O mesmo
serve para produtos que sofreram recall, e também agrotóxicos. O grupo pede as
informações de lote e data de fabricação. Aqui, um aspecto interessante é da
abrangência às necessidades específicas de determinados produtos. Isso é
valioso como conhecimento para fornecedor e consumidor, sem falar das medidas
de segurança envolvidas.
Outro
campo criado é o “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para
operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Foi também
criado o campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI
(Impostos sobre Produtos Industrializados). Ele é usado quando há a devolução
de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
O
campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas
modalidades, o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio
por Conta do Destinatário. O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas
“Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma
de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.
Foi
criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de
produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e
matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de
medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há
também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura
do GLP.
Detalhes
técnicos sobre cada campo e alteração podem ser vistos na NT. Para o contador e
o empreendedor, as mudanças significam atualização de sua plataforma de emissão
e preenchimentos novos, embora muitos deles sejam cálculos automáticos. É
importante estar a par de como tudo acontece, a fim de saber se não há nada
errado com as emissões de uma empresa. Além disso, há detalhes técnicos
envolvendo novas regras, alterações de campos e validações sendo feitas de
forma diferente, algo que não é simples de se considerar manualmente, daí a
importância de um sistema de confiança. A comunicação com o SEFAZ sofre
mudanças sempre e é complexo estar atualizado.
Considerando
todas essas mudanças, a verdade é que se deve levar em conta que essa é uma
medida que começou há mais de dez anos, e vem sempre se renovando e se tornando
cada vez mais um reflexo da realidade. O que o consumidor precisa saber, assim
como SEFAZ e emissor, está lá, devidamente categorizado e organizado. Há uma
importância clara no uso das documentações eletrônicas, que é a da praticidade
em se adequar com velocidade, sem custo adicional para a empresa, e sem dor de
cabeça diante da legislação.
Como
sociedade, evoluímos sempre, e a tecnologia vem acompanhar nossos passos para
lidarmos com o mundo de uma maneira mais prática e rápida, e mesmo que muito disso
seja automático, é importante estar atento para demandar correções, e
entendendo-as, se aproveitar da tecnologia para um maior desenvolvimento no
mercado. Isso ressalta ainda mais a necessidade de um bom e confiável emissor
de notas, que garanta todas as adequações para seu serviço.
Fonte:
Legisweb
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