A
digitalização de documentos é sem dúvida uma das maiores tendências do mundo da
contabilidade. A cada dia que passa, é cada vez maior o número de tributos e
tarifas que podem ser pagos sem que haja a necessidade de emissão de um
comprovante físico de serviço. Porém, essa situação gera dúvidas entre os
empresários: por exemplo, como cancelar uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
Adoção aumenta e
procedimento fica mais simples
Infelizmente
ainda não são todas as cidades brasileiras que são compatíveis com os sistemas
digitais, Municípios menores, muitas vezes, só dispõem da opção de papel, mas
esse cenário está mudando. Na maioria das prefeituras de médio e grande porte,
já é possível contar com um sistema online para emissão de nota fiscal, algo
que agiliza demais a vida dos comerciantes.
Mesmo
após a emissão de uma nota fiscal, problemas das mais variadas espécies podem
acontecer. Nesses casos, o empresário precisa cancelar a nota para que não seja
tributado um valor sobre o qual ele não recebeu. Assim como no mundo das notas
impressas, temos alguns procedimentos a serem seguidos, no caso das notas
fiscais eletrônicas isso também é possível de ser feito.
Como cancelar uma NFSe?
No
caso das notas eletrônicas, o pedido de cancelamento deve ser feito sempre até
o dia 10 do mês corrente. A unidade responsável por esse tipo de orientação e
aceite é a Subsecretaria de Receita, parte do Departamento de Fiscalização.
Embora o procedimento seja considerado simples, leva em torno de 30 dias até
que ele seja completamente concluído.
No
processo de cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, será preciso
apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento online do serviço
- Declaração da empresa tomadora dos serviços, em papel timbrado e com assinatura do representante legal reconhecida em cartório, informando o motivo do cancelamento da NFSe
- Caso a empresa tomadora dos serviços seja um órgão público, a declaração deverá ter a assinatura do titular da pasta, incluindo-se ainda uma cópia do seu RG
- As notas fiscais canceladas devem ser anexadas ao pedido
- Se houver, a nova NFSe, emitida em substituição àquela cancelada, também deve ser anexada. Caso contrário, o empresário deverá incluir no requerimento o motivo do cancelamento da nota em questão
Em quais situações é
possível cancelar uma NFSe?
Caso
o ISS – Imposto Sobre Serviços – não tenha sido recolhido, o empresário terá um
prazo máximo de seis meses para cancelar a NFSe. A data válida para contagem do
prazo é a data de emissão da nota fiscal. Por outro lado, caso o ISS já tenha
sido recolhido, será preciso então abrir um processo administrativo para
justificar o cancelamento em questão. No caso de substituição de notas, é
preciso ainda que os prazos sejam respeitados.
Note
que Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas incluídas em Parcelamento Tributário
(PPI ou PAT) não poderão ser canceladas. Se após tudo que expusemos acima a sua
empresa estiver de acordo com as regras, então dar a entrada no processo
administrativo é essencial para que o cancelamento possa ser analisado
individualmente e aprovado, ou não, pelos órgãos legais.
Vale
lembrar algo importante: o fato gerador do ISS é a prestação do serviço.
Quando, por alguma razão, não houver a prestação do serviço, não há ISS a ser
recolhido e a nota fiscal pode ser cancelada sem maiores problemas. Já nos
casos onde houve a prestação do serviço, aí sim deve se seguir os procedimentos
descritos acima.
Por
fim, é importante salientar ainda que, desde que os prazos sejam respeitados, é
possível solicitar o cancelamento de mais de uma nota fiscal por vez, em um
único processo. Contudo, a análise é individual e para cada uma delas deve ser
feita uma justificativa à parte. Caso ao final do processo tudo seja aprovado,
você receberá um aviso informando que o documento em questão foi
definitivamente cancelado.
Mudanças à vista
Antes
do final de 2017 deve ser implantada uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
nacional. Entretanto, enquanto isso não acontece, a única maneira de cancelar
um NFSe é seguindo o passo a passo descrito nos itens acima. As cidades que
testarão primeiro o sistema nacional são as seguintes: Rio de Janeiro (RJ), São
Paulo (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Maringá (PR)
e Marabá (PA).
Fonte:
Blog Sage
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