Com
a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser
homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores.
Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de
um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.
A
mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e
agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo
o governo. Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação
para conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até
meses.
Especialistas
ouvidos pelo G1 ressaltam que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no
pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência de um advogado de
confiança ou mesmo com o próprio sindicato.
Veja o tira dúvidas
abaixo:
Com essa mudança, os
sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão manter a prática?
De
acordo com Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o
procedimento deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é
proibido.
Roberto
Hadid, associado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados,
explica que a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e
empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a
liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.
Ele
ressalta que o empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo
no momento da rescisão.
Segundo
João Gabriel Lopes, do escritório Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados,
os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a
obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.
O funcionário que assinou
a rescisão poderá depois questionar os pagamentos indevidos na Justiça?
Ruslan
Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que a rescisão de contrato de
trabalho é um documento unilateral, ou seja, é produzido somente pelo
empregador. Isso significa que mesmo que tenha recebido o valor discriminado na
rescisão, o empregado pode questionar as verbas recebidas na Justiça.
Mayara
diz que se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas
rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na
Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de
completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.
Para
Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, embora o
funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá
comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder
recebê-los.
Segundo
Lopes, as empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou
ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do
Trabalho.
É possível que acabem aumentando
os casos de homologação com irregularidades nos pagamentos?
Hadid
diz que isso pode ocorrer. Por isso, ele aconselha os trabalhadores,
especialmente os menos instruídos, a levar um advogado ou representante do
sindicato da categoria na hora de fechar o acordo.
“O
empregado que for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante
atenção e ter muito conhecimento da convenção coletiva da categoria”, afirma.
Stuchi
prevê que a falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos
trabalhistas violados pelas empresas.
Lopes
reitera que as fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.
Que tipo de
irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora de
assinar a homologação?
Os
especialistas consultados pelo G1 destacaram que o trabalhador deve conferir
todos os valores. Veja a lista:
- pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- aviso prévio trabalhado e indenizado
- saldo de salário
- motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
- adicionais de insalubridade e periculosidade
- pagamentos de horas extras
- pagamento da multa de 40% do FGTS
Caso o empregado entenda
que há algo errado no documento, ele pode não assinar e procurar um advogado
para eventualmente cobrar a diferença?
Segundo
Roberto Hadid, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas
rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de
um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as
diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.
Ricardo
Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós graduação da PUC-SP, pondera que
deve ser levada em conta a situação financeira do empregado, pois ao não
assinar a homologação, não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras
em caso de continuar desempregado.
Fonte:
G1
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