A
crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é
redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas
empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário.
Estudos
apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo
empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem
consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras
obrigatoriedade.
Assim,
se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma
contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo
fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações
tributárias às quais as empresas devem se adaptar no País, administrando melhor
seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo
o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, "o
planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados
por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do
faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no
Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias
empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é
legal a elisão fiscal".
JC Contabilidade - Quando
cada modelo - Simples Nacional, Lucro Real e Presumido, é melhor?
Richard Domingos - O
Simples Nacional é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação,
fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas
empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e
redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os
empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui
o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que
se possa enquadrar nessa condição. A tributação pelo lucro presumido é aquela
na qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não
têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro
presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse
sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro,
folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. O lucro real é
considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões,
adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação
fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é
interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro
reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia
elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir
do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário
ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser
comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
JC Contabilidade - Como se
faz um planejamento tributário?
Richard Domingos -
De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação
de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações
materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado
econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a
carga tributária. Contabilidade - Que cuidados o contribuinte deve tomar?
Domingos - Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão
fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste
último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato
ilícito punível na forma da lei.
JC Contabilidade - Quais
os riscos em um planejamento tributário?
Richard Domingos -
Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se
esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a
evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa
desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja. Outro
cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio
preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do
tributo. Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município
ou estado para outro que conceda benefícios fiscais. Por fim, a valorização dos
contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um
planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato
mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo
repassar essas informações para a empresa com maior correção.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário