As
entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) deverão ter
escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de
tributos.
Para
tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os
seguintes livros:
- Livro Diário e
- Livro Razão.
No
caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital
(ECD), instituída pela Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração
contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo §
3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB 967/2009.
Além
dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando praticar
operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS,
IPI e ICMS, a saber:
- Livro Registro de Inventário
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro Controle da Produção e Estoques
- Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cabíveis.
Os
livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela
Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Observe-se,
ainda, que a partir de 2016 todas as entidades não governamentais (exceto as
inativas) devem entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Fonte:
Boletim Contábil
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