O
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal
publicaram no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema
Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos
profissionais da contabilidade. A partir de setembro, as Secretarias Estaduais
da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib,
nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial
(GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.
“Essa
é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas
que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no
varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os
códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que
possuem o código GTIN.
O
GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura
numérica e é a partir dele que é gerado o código de barras, permitindo que a
empresa identifique o produto individualmente a partir de suas características
físicas, como tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras
informações.
A
validação será feita em um cadastro centralizado do GTIN. Em caso de não
cadastro ou não conformidade das informações contidas neste banco de dados, as
notas fiscais eletrônicas serão rejeitadas. O ajuste foi feito para aprimorar a
qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da
nota fiscal eletrônica. A proposta é aplicar regras informatizadas de apuração
de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
A
nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no
mercado com código de barras com GTIN e que são faturados nas notas fiscais
eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final
(NFC-e).
A
nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das
empresas.
Entre
os benefícios do GTIN na nota fiscal eletrônica estão a automação no
recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado
com a NF-e recebida, ter um código único para controle de produtos e a
rastreabilidade.
Fonte:
Conselho Federal de Contabilidade
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