Quando
foi criado, em 2006, o regime tributário Simples Nacional pretendia beneficiar
milhares de empresas brasileiras. Tendo entrado em vigor em julho de 2007, essa
iniciativa do governo acabou se tornando um dos pontos mais comemorados pelos
empresários, especialmente os proprietários de micro e pequenas empresas. Foi
nessa mesma época que surgiu o PGDAs. Mas você sabe exatamente o que é PGDAs?
Uma ferramenta essencial
PGDAs
é uma sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples. Essa
é a forma mais simples e mais rápida que as empresas têm acesso para o
pagamento de tributos. Desde a época em que foi criado, ele contribuiu de forma
significativa para que muitos negócios investissem na informatização, algo que
deve estar cada vez mais presente no dia a dia das companhias da atualidade.
Explicando
a sua utilidade, o PGDAs é na verdade um aplicativo que pode ser baixado
diretamente a partir do site do Simples
Nacional. Essa opção é exibida somente para as empresas que optaram por
essa modalidade de tributação e pode ser conferida quando o empresário acessa o
portal, de posse do seu código de acesso ou de um certificado digital.
O que o PGDAs faz?
Depois
de acessar o portal do Simples Nacional e baixar o aplicativo, é hora de
utilizá-lo da melhor maneira possível. Você vai precisar ter acesso aos dados
relativos ao faturamento em mãos, seja o valor total ou o valor separado por
atividades, caso o negócio em questão tenha mais do que uma. Assim, é feita a
chamada segregação da receita.
Traduzindo:
isso quer dizer que valores gerados em diferentes atividades, nos seus
respectivos anexos, devem ser desmembrados do faturamento obtido no mercado
interno e no mercado externo. Feito esse processo, é hora de aplicar as
tributações correspondentes, como o PIS e o COFINS, seja da forma monofásica ou
por meio de substituição tributária.
E como fazer isso?
Pode
parecer que você está lidando com muitas informações em um primeiro momento,
mas as coisas são mais simples do que parecem. Antes de tudo, o responsável
pelo PGDAs deve ter ciência do que se aplica a cada tipo de empresa. Ou seja, o
profissional de contabilidade envolvido precisa estar familiarizado com todas
as tributações e alíquotas correspondentes.
Basicamente,
há duas opções para serem selecionadas aqui. São elas:
- Receitas SEM substituição tributária ou tributação monofásica de PIS e COFINS
- Receitas COM substituição tributária ou tributação monofásica de PIS ou COFINS
Caso
se apliquem à empresa em questão as regras de tributação da segunda espécie,
devem ser informadas, nos campos correspondentes ao PIS e ao COFINS, quais são
as alíquotas obrigatórias a serem aplicadas em seu faturamento.
Entendendo um pouco mais
sobre o sistema
Basicamente,
para estar familiarizado com esse tipo de sistema, é preciso entender outros
dois aspectos relevantes: o que é substituição tributária de PIS e COFINS e o que
é tributação monofásica de PIS e COFINS. Vamos por partes.
A
substituição tributária ocorre quando uma empresa atua como substituta dos
demais envolvidos na movimentação de um produto, seja em qual fase da cadeia
isso possa ocorrer. Um exemplo para você entender melhor: imagine que uma
empresa fabrica um produto X, que exija substituição tributária em sua receita.
Ao vendê-lo, portanto, recolhe PIS e COFINS sobre ele. Por conta disso, aquele
que for revender o produto X não precisará recolher esses tributos novamente.
Já
a tributação monofásica concentra a tributação de ambos na produção dos itens
que se enquadrem nessa parte do processo. Em outro exemplo, uma empresa que
fabrique e venda um produto sujeito a esse regime pagará PIS e COFINS na hora
da venda e, da mesma forma, o revendedor fica isento de ter que recolher esses
tributos outra vez.
Em
linhas gerais, dá para dizer que esses sistemas são bastante semelhantes, mas
no caso da tributação monofásica, como o próprio nome indica, os tributos ocorrem
em apenas uma fase do processo. Já no caso da substituição tributária pode
haver acumulação na tributação, ou seja, todas as empresas envolvidas no
processo terão que recolher algum tipo de tributo em algum momento.
Fonte:
Blog Sage
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