O
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi retirado da base
de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins. A decisão é do plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à ação judicial que foi dada entrada
pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará
(Fecomércio-CE). A devolução do montante pago chega à casa dos bilhões em todo
o País e é retroativa a 2002.
“Faz
tempo que nós discutimos a necessidade de uma reforma tributária no País e de
como é feito o cálculo dos impostos cobrados pelo governo. Então entramos com
essa ação. Agora saiu o resultado e nós ganhamos no Ceará”, comemora Luiz
Gastão Bittencourt, presidente da Fecomércio-CE. Agora, a entidade deve reunir
os associados para indicar o procedimento para que eles possam reaver os
recursos pagos desde 2002.
Mudança
Gastão
explica como era o cálculo dos PIS/Cofins e como ficará com a decisão: “Se é
comprado um produto de R$ 100,00 e a empresa paga 17% de ICMS, o que dá R$
17,00 nesse caso, o PIS/Cofins será cobrado apenas sobre os R$ 83,00 restantes.
Antes da ação, o imposto era cobrado sobre os R$ 100,00 totais”.
O
presidente da Fecomércio-CE expõe que os empresários poderão receber o retroativo
do que foi pago entre 2002 até agora. “A medida gerará uma boa economia para as
empresas. O valor exato vai variar de acordo com a porcentagem de ICMS paga por
cada organização”, observa o empresário.
No
modelo atual de cobrança, existem formar diferentes de incidência do tributo
federal, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real, que
é uma modalidade de cálculo do Imposto de Renda) e o sistema cumulativo (para
empresas que estão no lucro presumido), além de uma sistemática diferenciada
para micro e pequenas empresas.
Procedimento
Para
reaver o que foi pago a mais, os interessados devem comparecer à sede da
Fecomércio-CE com os documentos necessários para recuperação tributária do
PIS/Cofins.
A
Federação informou ainda que está disponibilizando um setor com equipe de
profissionais para ajudar os sócios nesse processo de restituição. Pra ter
direito ao retroativo, as empresas têm que ser associadas dos sindicatos que
compõem a base da Fecomércio-CE.
R$ 250,3 bilhões a menos
O
advogado contratado para o caso, Moacir Guimarães, da Moacir Guimarães & Associados,
em Recife (PE), relembra que a questão vinha sendo motivo de disputa desde
2003. Com a decisão, emitida em março, a repercussão nacional veio de imediato,
uma vez que o entendimento do STF passou a ser replicado.
Segundo
estimativas do governo federal, com a mudança da base de cálculo, a Receita
Federal vai deixar de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos questionados na
Justiça desde 2003.
Fonte:
Diário do Nordeste – CE
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