Você
poderá solicitar a restituição de forma simplificada e eletrônica no
aplicativo, basta selecionar a opção “Solicitar Restituição”, para iniciar o
pedido da restituição, após isso, basta informar o Período de Apuração (PA) em
que houve pagamento indevido ou a maior.
O
pedido de restituição poderá ser feito de forma simplificada e eletrônica
realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível
no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC da RFB.
É
vedada a restituição em caso de DAS recolhido a mais de 5 anos ou cuja
restituição seja inferior aos 4 últimos meses.
Quais tributos são
passíveis de restituição?
Para
optantes do Simples Nacional, os tributos passíveis de restituição são: IRPJ,
CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI.
A
restituição do ICMS deverá ser feita junto ao estado e o ISS deverá ser feita
junto ao município, não sendo possível realizar no aplicativo que está
disponível no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da RFB.
Após solicitar a
restituição por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da
Receita Federal?
Não.
Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do
pagamento da restituição na conta bancária. Em casos regulares, em que o
contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão
consistentes, o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.
Quais dados são
necessários para solicitar a restituição?
Além
dos dados básicos da empresa, serão necessários os dados bancários:
- Banco;
- Tipo de Conta (Corrente ou Poupança);
- Agência (sem DV);
- Conta (com DV);
Importante
lembrar que os dados acima devem ser informações da conta bancária em nome do
CNPJ.
Após
a solicitação basta realizar o acompanhamento junto ao portal no item
“Consultar Pedidos de Restituição” no menu inicial, podendo ter até mesmo a
opção de alterar os dados bancários.
Fonte:
Jornal Contábil
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