De
acordo com a atual legislação do IPI, constitui valor tributável o valor total
de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado.
Fretes e Despesas
Acessórias
De
acordo com as normas vigentes, as despesas de transporte, assim como as demais
despesas acessórias, desde que cobradas pelo contribuinte ao destinatário,
integram a base de cálculo do IPI, pelo seu total, e devem ser acrescidas ao
valor da operação.
Descontos Incondicionais
Os
descontos incondicionais podem ser excluídos da base de cálculo do IPI.
Base:
Resolução do Senado Federal 1/2017, que revogou a execução do § 2º do art. 14
da Lei 4.502/1964, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida
pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935
(mencionado anteriormente), cujo dispositivo incluía os descontos
incondicionais na base de cálculo do IPI.
Renovação e
Recondicionamento
O
imposto incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que
sofrerem o processo de industrialização, de que trata o inciso V do artigo 4o
do RIPI/2010 (renovação ou recondicionamento), será calculado sobre a diferença
de preço entre a aquisição e a revenda.
Fonte:
Guia tributário
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