Os
avanços tecnológicos que ocorreram com a sistemática de emissão de notas
fiscais substituíram as antigas notas em papel pela Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), um moderno padrão de documento fiscal em formato digital.
A
emissão da NF-e gera automaticamente um documento impresso, o DANFE, recurso
que tem funções bem específicas e importantes para as operações das empresas.
Mas
você sabe o que é DANFE e qual a sua aplicação nas transações comerciais? Neste
artigo, esclarecemos as dúvidas para você. Confira!
O que é DANFE?
A
sigla DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que nada
mais é do que uma representação gráfica, legível e simplificada da nota fiscal.
Ou seja, é um documento impresso em papel que apresenta as principais
informações da NF-e.
O
DANFE, porém, não pode ser confundido com a NF-e, pois não tem a mesma validade
jurídica e fiscal. A NF-e é o arquivo XML de fato, que deve ser armazenado
obrigatoriamente por 5 (cinco) anos com total segurança.
Em
resumo, o DANFE é uma versão visualmente simplificada da NF-e e não precisa ser
arquivado.
O que deve conter no
DANFE?
Devem
constar no DANFE informações básicas sobre a operação em curso, como:
- dados do emitente (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Estadual de Substituto Tributário, se houver, e endereço);
- dados do destinatário (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço);
- o número e a série da NF-e, o tipo de operação (Entrada ou Saída) e o número total de folhas do documento;
- natureza da operação e descrição das mercadorias;
- valores e impostos;
- data e horário de saída da mercadoria;
- placa do veículo e transportadora;
- chave de acesso — sequência numérica com 44 dígitos para consulta das informações da NF-e;
- código de barras que contém a chave de acesso e permite o uso de leitor óptico para consultar a NF-e no portal nacional e nos sistemas de controle do contribuinte.
Ressaltamos
que deve conter, no DANFE, tanto o código numérico da chave de acesso quanto o
código de barras correspondente.
Além
disso, outra obrigatoriedade é que o documento também deve seguir um layout
(visual) padronizado estabelecido pela Receita Federal. O layout pode ser
encontrado para download no Manual de Integração para o Contribuinte,
disponibilizado no Portal da NF-e.
Se
as informações obrigatórias ultrapassarem uma página, o DANFE poderá ser
emitido em mais de uma folha, desde que numeradas. E, caso o Fisco exija a
utilização de vias adicionais, é possível que o DANFE seja impresso na
quantidade necessária para atender à exigência tributária, e, assim, todas elas
serão consideradas originais.
É
permitido também adicionar outros elementos gráficos, como, por exemplo, o
logotipo do emitente, desde que não prejudique a leitura da chave de acesso ou
do código de barras e o deslocamento do comprovante de entrega (canhoto
destacável). Este deve ser feito da margem inferior para a lateral direita ou
para a margem superior.
A
aplicação de carimbos — enquanto a mercadoria está em trânsito — deve ser feita
no verso do DANFE. No verso, também poderão constar informações complementares
de interesse do emitente, desde que ocupem até 50% da folha.
A emissão do DANFE
Conforme
recomendação expressa no Manual de Integração para o Contribuinte, para não
haver divergências de informações entre a NF-e e o DANFE — que é um espelho da
nota —, é recomendado que ele seja emitido pelo mesmo sistema emissor de notas
fiscais.
O
DANFE deve ser impresso pelo emitente antes da circulação da mercadoria. A
impressão pode ser feita em papel comum, exceto papel-jornal, no tamanho mínimo
A4 e máximo ofício, podendo ser utilizadas:
- folhas soltas;
- formulário contínuo;
- formulário pré-impresso;
- Formulário de Segurança — Documento Auxiliar (FS-DA), nos casos de contingência.
Qual a funcionalidade do
DANFE?
O
DANFE tem funções específicas, que não se confundem com o arquivo XML da NF-e.
As principais atribuições do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica são:
- acompanhar a mercadoria durante o transporte do emitente até o destinatário, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso;
- facilitar o acesso aos dados da NF-e por meio da chave de acesso;
- auxiliar na escrituração das operações documentadas por NF-e no caso de o destinatário não ser contribuinte obrigado a emitir NF-e;
- substituir as notas fiscais nos casos em que eram exigidas, como a compensação de crédito, por exemplo;
- coletar assinatura do destinatário no ato da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço para comprovar a operação.
Uso do DANFE em caso de
contingência
O
DANFE deverá ser utilizado em casos de contingência, quando ocorrem problemas
técnicos e o sistema emissor da NF-e não conseguir conexão com os serviços das
Secretarias da Fazenda.
Nesses
casos, o documento deverá ser impresso em duas vias, em um formulário que
contenha dispositivos de segurança, como gramatura especial e número
sequencial. Uma via deverá acompanhar a mercadoria e a outra, ser armazenada
pelo emitente para possível apresentação ao Fisco.
Para
aquisição de formulários de segurança, as Secretarias da Fazenda facilitam o
processo, dispensando a obrigação de Regime Especial e/ou Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Assim sendo, é necessária apenas a aprovação
da SEFAZ no Processo de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS).
A
quantidade de formulários a ser adquirida será definida pelo próprio
contribuinte e submetida à análise pela SEFAZ. Tão logo o problema técnico
tenha sido resolvido, o contribuinte emitente deverá transmitir os arquivos
eletrônicos da NF-e para a Secretaria da Fazenda.
Qual a importância do
DANFE para as empresas?
O
DANFE é um documento de extrema importância para as empresas, pois permite
conferir as informações emitidas na NF-e e a recuperação de arquivos XML, por
meio da chave de acesso.
Assim
a empresa destinatária pode verificar se a NF-e está devidamente autorizada
pela SEFAZ, visto que, se o emitente estiver em situação irregular, a NF-e será
negada, não tendo nenhuma validade fiscal.
Essa
verificação também evita o risco de receber produtos irregulares, falsificados
ou com o DANFE clonado de outro CNPJ, o que pode acarretar multas e sanções
para empresa.
Além
disso, é fundamental para o transporte das mercadorias para que não sejam
apreendidas e para comprovar suas entregas com a assinatura do destinatário no
canhoto destacável.
Como
você viu, o DANFE tem inúmeras características próprias que o distinguem da
NF-e, mas, nem por isso, pode ser negligenciado pelas empresas. É um documento
importante e que precisa ser utilizado com responsabilidade e conhecimento.
Fonte:
Jornal Contábil
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