O
substituto do imposto sindical poderá ser regulamentado por Medida Provisória
que está sendo discutida com a possibilidade de ser aprovada antes da entrada
em vigor da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista). Outros pontos da
reforma trabalhista devem ser alterados, em um verdadeiro pano de retalhos que
poderá desfigurar boa parte das medidas aprovadas pelo texto atual.
Com
a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 a partir do dia 11 de novembro não haverá
mais o desconto da contribuição sindical obrigatória, que era deduzida da
remuneração em março de cada ano e correspondia a um dia de salário do
trabalhador. O desconto estará então condicionado à autorização prévia e
expressa dos que participarem de uma determinada categoria, em favor do
sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Porém
a possibilidade de alteração do texto através de Medida Provisória poderá
reviver a contribuição sindical obrigatória, sem opção para que o trabalhador
escolha se irá contribuir ou não. Além disso, está sendo discutido para que os
próprios sindicatos definam em assembleia os valores a serem descontados, o que
na prática poderá aumentar o valor efetivamente pago pelo trabalhador, a título
de imposto sindical.
Caberá
ao trabalhador demonstrar sua indignação com relação ao possível retorno do
imposto sindical, cobrando dos Deputados Federais e Senadores do seu Estado a
não aceitação do texto que em breve estará no Congresso Nacional para votação.
Fonte:
Jornal Contábil
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