Não
há dias em que você precisa fazer um horário de almoço mais curto para deixar o
trabalho mais cedo? Provavelmente muitos trabalhadores já tentaram reduzir
aquela uma hora de almoço para poder voltar mais cedo para casa – seja por um
compromisso eventual ou por facilidades com o transporte. O ponto é que a
legislação trabalhista estabelece que jornadas com mais de seis horas diárias
devem ter intervalos de, no mínimo, uma hora (e no máximo duas horas). Mas em
novembro, quando a reforma trabalhista passar a valer, isso vai mudar.
A
nova lei permite que alguns acordos sejam feitos em negociação coletiva ou
individual. Uma delas é o intervalo intrajornada – o popular horário de almoço.
O tempo “economizado” no intervalo seria descontado no final da jornada de
trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.
Atualmente,
só pode haver redução nesse intervalo caso a medida faça parte de negociação
coletiva e seja autorizada pelo Ministério do Trabalho, que deve verificar se a
empresa oferece refeitório e condições para que os funcionários façam um
intervalo menor. Com a nova lei, a redução no intervalo de almoço poderá constar
da convenção ou acordo coletivo da categoria – e aí a medida pode valer para
todos os trabalhadores, em mais uma ação que privilegia o negociado em relação
ao que é lei.
Também
é possível fazer um acordo individual para reduzir o intervalo intrajornada.
Essa possibilidade, no entanto, não é válida para todos os trabalhadores.
Apenas os trabalhadores que possuem diploma de ensino superior e recebem
salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da
Previdência Social – hoje algo em torno de R$ 11 mil. Para esses profissionais,
será possível negociar diretamente com o patrão e reduzir a duração do
intervalo de almoço.
Fonte:
Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário